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Projeto do vereador Jonil visa impedir nomeação de condenados por violência doméstica em cargos públicos em Ladário

Um Projeto de Lei Ordinária apresentado na Câmara Municipal de Ladário pretende impedir que pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher sejam nomeadas para cargos públicos na administração municipal.

De autoria do vereador Jonil Junior Gomes Barcellos (MDB), o Projeto de Lei estabelece a vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ladário, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

A proposta abrange tanto cargos efetivos quanto cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Segundo o vereador, a iniciativa busca utilizar também os mecanismos da administração pública como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.

“Criar mecanismos que combatam esse mal é dever de toda sociedade e principalmente do poder público”, destaca Jonil na justificativa do projeto.

Restrição começa após trânsito em julgado

Conforme o texto apresentado pelo parlamentar, a vedação à nomeação terá início somente após a condenação em decisão transitada em julgado, permanecendo vigente até o comprovado término do cumprimento da pena.

A proposta, portanto, estabelece como marco para a aplicação da restrição uma condenação definitiva, evitando que a medida seja aplicada apenas com base em investigação ou processo ainda sem decisão definitiva.

Para o vereador, a medida pretende estabelecer um critério relacionado à conduta daqueles que ocuparão funções na administração pública municipal.

Certidão criminal deverá ser apresentada

O projeto também prevê que, no momento da apresentação dos documentos necessários para a posse em cargo público ou para a assinatura de contrato com a administração pública municipal, o interessado deverá apresentar certidão criminal emitida pela Justiça Estadual.

A exigência funcionaria como mecanismo de verificação para o cumprimento da regra prevista no projeto.

Caso a proposta seja aprovada e posteriormente sancionada, a medida passará a integrar os procedimentos relacionados à admissão e contratação no âmbito da administração municipal.

Vereador destaca necessidade de combater a violência doméstica

Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, Jonil Barcellos chama atenção para os índices de violência contra a mulher e defende a adoção de políticas e mecanismos institucionais de prevenção e enfrentamento.

Segundo o parlamentar, os números relacionados à violência contra a mulher demonstram a necessidade de atuação permanente do poder público, “diante dessa situação, surge a presente iniciativa, com o propósito de colaborar com o combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar”, afirma o vereador.

Ainda de acordo com Jonil, a proposta pretende ir além da punição criminal, criando também uma consequência no âmbito da administração pública para pessoas que tenham sido definitivamente condenadas por esse tipo de crime, “impedir que indivíduos que violaram a Lei Maria da Penha assumam posições públicas em qualquer âmbito administrativo” é, segundo o vereador, uma forma de contribuir para o enfrentamento da violência e estabelecer critérios de proteção relacionados ao exercício de funções públicas.

O parlamentar também argumenta que a medida pode afastar condenados de espaços relacionados à formulação de políticas públicas e tomada de decisões administrativas, além de funcionar como um mecanismo adicional de desestímulo à reincidência.

Projeto cita entendimento do Supremo Tribunal Federal

Outro ponto destacado na justificativa é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de criação de leis que estabeleçam restrições à nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica para cargos públicos.

O vereador cita o Recurso Extraordinário nº 1.308.883/SP, no qual o STF analisou uma legislação de iniciativa parlamentar que previa a proibição de nomeação de pessoas condenadas nos termos da Lei Maria da Penha.

De acordo com a fundamentação apresentada por Jonil Junior, o Supremo entendeu que uma norma dessa natureza não estaria tratando diretamente do regime jurídico dos servidores públicos. A medida estaria relacionada a uma regra geral de moralidade administrativa, conferindo concretude aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na avaliação do vereador, esse entendimento reforça a possibilidade de discussão da matéria no âmbito do Legislativo Municipal, “o Tribunal concluiu que essa norma não trata do regime jurídico dos Servidores Públicos, na realidade ela estabelece uma regra geral de moralidade administrativa, dando concretude aos princípios previstos no Art. 37 da Constituição Federal”, afirma o parlamentar na justificativa.

Medida busca fortalecer atuação do poder público

Ao defender a aprovação da proposta, Jonil Junior Gomes Barcellos sustenta que o enfrentamento à violência doméstica deve envolver diferentes áreas da atuação estatal.

Para o vereador, além das medidas previstas na legislação penal e na própria Lei Maria da Penha, o poder público pode estabelecer mecanismos administrativos que reforcem a proteção das mulheres e valorizem a conduta compatível com o exercício de funções públicas.

A proposta também busca, segundo o parlamentar, contribuir para que pessoas condenadas definitivamente por violência doméstica não ocupem posições dentro da estrutura administrativa municipal enquanto estiverem cumprindo a pena, “colaborar com o combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar”, finalizou.

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