Ladário

Prefeitura sanciona Lei que proíbe trânsito de veículos pesados dentro da cidade; vereador cobra fiscalização

 

A Câmara Municipal de Ladário aprovou e o Executivo ladarense sancionou a Lei Municipal 1.117 de 2023, de autoria o vereador Jonil Junior Gomes Barcellos (PTB), que proíbe a circulação de caminhões pesados – veículos com PBT acima de 23 toneladas, na área central e bairros do município.

Diante da vigência da Lei, o vereador Jonil cobra a fiscalização por parte da Prefeitura e conscientização dos motoristas, “a circulação de bitrens e carretas das mineradoras instaladas em nossa região estão danificando as vias públicas, pois os asfaltos não foram projetados para suportar o tráfego de veículos de grande porte, dessa forma solicitamos ao Executivo, através da Agência Municipal de Trânsito, que faça valer a lei”.

O descumprimento das proibições acarretará ao infrator o pagamento de multa de 20 (vinte) UPFL (Unidade Fiscal do Município), por infração, sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor. Os proprietários ou motoristas responsáveis pelos veículos pesados deverão assegurar o estacionamento desses veículos em locais apropriados e adequados.

Jonil ainda falou sobre as “Rotas Alternativas” para os veículos que estão proibidos de transitar pelas vias urbanas do município, “as rotas estão compreendidas entre o ponto de acesso e saída pela rua Frei Liberato Keterre, rua Emília Alves e estradas rurais, a ideia é adequar o fluxo de veículos pesados na cidade”, finalizou.

Exceção

Estão excetuados da proibição os veículos que se destinam a obras e serviços de emergência; ao transporte coletivo de passageiros; veículos oficiais; veículos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e ambulâncias; veículos de uso das Forças Armadas; veículos de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação efetiva de serviços urbanos de caráter público ou emergencial; veículos pesados que busquem reparos em oficinas ou estabelecimentos comerciais situados no município e voltados à manutenção de veículos pesados, desde que desacoplado da carreta, reboque ou semirreboque; veículos a serviços da construção civil e concretagens; coleta e transporte de lixo; socorro mecânico – guincho; cobertura jornalística; cargas alimentícias; materiais para construção civil; abastecimento de combustíveis e gás; de remoção de terra e obras civis; obras e serviços de infraestrutura urbana; remoção de entulho em caçambas; transporte de valores; e abastecimento do comércio local.