Prefeitura de Ladário realiza mapeamento habitacional para levantamento do déficit habitacional e cadastramento no município
A Prefeitura Municipal de Ladário torna público o lançamento do Mapeamento Habitacional aos munícipes residentes no município de Ladário. Com objetivo de pleitear recursos para Programas e Projetos Habitacionais junto ao Governo do Estado e Governo Federal. Além de identificar o déficit habitacional do município, as informações geradas contribuirão para futuras analises cadastrais.
A Prefeitura conseguiu parceria com Agencia Estadual de Habitação do Governo do Estado do MS / AGEHAB, que neste momento está disponibilizando seu sistema eletrônico para coleta das informações. Caberá a cada munícipe efetuar seu acesso e alimentar o sistema através do site da AGEHAB. O sistema já se encontra aberto à população e assim permanecerá até o dia 31 de março de 2021, às 23h59.
Para efetivar o cadastramento, no site da AGEHAB, devem-se realizar os seguintes passos:
a) acessar o site https: /habix.agehab.ms.gov.br/inscrição;
b) selecionar o link fazer inscrição e ou atualizar inscrição;
c) cadastrar uma senha
d) selecionar município Ladário e digitar CPF
e) preencher os dados solicitados
f) confirmar dados. ((Os dados deverão ser preenchidos corretamente sob pena de exclusão em processos futuros) e
g) imprimir o protocolo como comprovante. Não serão aceitas informações após data e horário estipulado neste edital. É de responsabilidade do munícipe a atualização de seus dados informados, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição. É vedada a inscrição presencial, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. As dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (67) 3226-5243, semanalmente, no horário das 07h00min ás 13h00min, exceto sábado, domingo e feriados ou ainda pelo e-mail extraordinaria.habitacao@outlook.com.
DAS CONDIÇÕES PARA PREENCHER O CADASTRO O INTERESSADO DEVERÁ:
a) não possuir direito habitacional assegurado anteriormente;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
d) residir no município de Ladário
e) ser portador de RG e CPF,
f) possuir NIS cadastrado em CAD Único no município de Ladário;
g) ter o endereço sempre atualizado;
h) Se casado deverá portar dos documentos do cônjuge (RG e CPF), I) Nº CID – caso de possuir alguém na família com deficiência e/ou doenças crônicas incapacitantes ao trabalho (declaração/atestado cedido pelo médico).
As informações dos dados cadastrais prestadas serão de exclusiva responsabilidade dos informantes. A Prefeitura Municipal de Ladário não se responsabilizará por solicitação de informações não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA – PML