Considerando a grave situação de disseminação internacional e nacional do Novo Coronavírus e o grande fluxo e circulação de pessoas no município devido a proximidade com a fronteira com a Bolívia e Paraguai, a Prefeitura Municipal de Ladário decretou situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
O Decreto n°5.117/PML, de 20 de março de 2020, define que poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos.
II – estudo ou investigação epidemiológica.
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
O Decreto suspende todo e qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, visitações a parques e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias, reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis e a realização de eventos religiosos (cultos, missas, reuniões, etc), festas, bailes e shows. O funcionamento de academias, centros de treinamentos, tabacarias, centros de ginástica, independentemente da aglomeração de pessoas.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de alimentação deverão adotar medidas de prevenção e ainda devem garantir que a lotação do espaço não exceda a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
Já sobre as feiras municipais, passa a ficar permitido apenas a venda de produtos de hortifrutigranjeiros, sendo vedada a venda de quaisquer outros produtos. As barracas terão espaços entre si de um metro e cinquenta centímetros e a ordenação será realizada apenas em um corredor, impedindo que fiquem de frente uma para outra.
Aquele que infringir este Decreto está sujeito a apreensão dos bens, cassação ou suspensão da licença ou alvará de funcionamento e multa nos valores fixados no Código de Posturas Municipal.
Para mais informações o segue o link do Decreto: http://ladario.ms.gov.br/publicacao/6346/detalhes
Link Para Download direto:
Decreto_5117-2020-PML_Situacao_Emergencia_COVID-19.pdf
*Texto: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA PML / Fotos: Divulgação