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Prefeito Ruso é notificado pela CIP sobre denúncia de infração político-administrativa

 

A Comissão de Investigação e Processante (CIP) composta pelos vereadores Eurípedes Zaurízio de Jesus (presidente), André Caffaro (relator) e Augusto de Campos (membro), instaurada para apurar uma denúncia de infração político-administrativa, em face ao prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedrozo, sobre possível prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Ladário, notificou o chefe do executivo ladarense no dia 23 de junho.

A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal de Ladário, no dia 19 de junho, pelo munícipe Francisco Ricardo de Moura Cabral, alegando que o prefeito de Ladário viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que disciplina a proibição de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

A reportagem do Jornal Pérola News entrou em contato com a Prefeitura de Ladário e a Assessoria de Imprensa informou que o prefeito se pronunciaria somente após receber a notificação da comissão, mas até o fechamento desta matéria a Prefeitura não emitiu nenhuma nota sobre o caso.

Rito processual

Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ladário, após a notificação, o chefe do executivo ladarense terá prazo de 20 dias para apresentar defesa sobre a denúncia, como também indicar provas e arrolar testemunhas, no prazo máximo de 10 dias.

Decorrido os prazos, a comissão emitirá parecer concluindo pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento, neste último caso, o presidente da CIP designará o início da instrução, determinando os autos, as audiências e diligências que se fizerem necessárias.

No decorrer da instrução, o prefeito Carlos Ruso terá direito de ser cientificado de todas as audiências e diligências com pelo menos 24 horas de antecedência, sendo permitido a ele formular perguntas e reperguntas às testemunhas, e também requerer acareação das mesmas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao prefeito, para razões de seu interesse, no prazo de 10 dias.

Na sequência, a comissão emitirá parecer final, a ser encaminhado ao plenário da Câmara, concluindo pela procedência ou improcedência da denúncia.

Ao receber o processo com parecer final da comissão, o presidente da Casa de Leis, vereador Fabio Peixoto de Araújo Gomes, convocará a sessão de julgamento dentro de 05 dias.

Na sessão de julgamento, o presidente da Câmara determinará a leitura do processo e colocará o parecer da comissão para discussão.

Se o parecer da comissão for favorável pela procedência da denúncia, a sessão de julgamento terá prosseguimento, facultado a cada vereador manifestar-se no tempo máximo de 10 minutos, ao relator da comissão o prazo máximo de 30 minutos e ao denunciado o direito de defesa final, porém se o parecer final for conclusivo pela improcedência da denúncia, o processo será arquivado, salvo se o plenário deliberar em contrário, por 2/3 (dois terços), derrubando o parecer da comissão, neste caso o processo prosseguirá.

Após a defesa do prefeito, terá início a votação nominal a respeito da infração da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Casa de Leis proclamará o resultado pela cassação ou não do mandato do prefeito Carlos Ruso, fazendo lavrar imediatamente a ata com a votação nominal, e expedirá o Decreto Legislativo, enviando a Justiça Eleitoral o inteiro teor sobre a decisão da Câmara Municipal de Ladário.

O plenário também deliberará sobre a conveniência de envio de cópia do processo ao Ministério Público, para que promova a ação civil ou criminal dos denunciados.

Renúncia

A denúncia não será recebida se o prefeito Carlos Ruso, por qualquer motivo, renunciar o cargo. Desta forma, a comissão deverá arquivar o processo se a renúncia ocorrer durante a tramitação do processo.

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