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Por fraude na cota de gênero, TSE cassa mandatos de vereadores do Republicanos em Ladário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato dos vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira e determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos na eleição municipal de 2020 em Ladário, por fraude na cota de gênero. A decisão também determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que vai alterar a composição da Câmara Municipal. 

A ação de impugnação de mandato eleitoral foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, sob alegação de que a legenda criou uma candidatura fictícia de Rita Cibele de Souza Silva, esposa de Denilson, para cumprir a cota de gênero. De acordo com o MPE/MS, ela não realizou campanha e teve apenas um voto.

Na primeira instância, o juízo da 50ª Zona Eleitoral aceitou os argumentos do MPE. Cassou os diplomas dos candidatos, desconstituindo os mandatos de Denilson e Rosirlei, declarou a inelegibilidade de ambos, aplicando a sanção de inelegibilidade para os 8 anos subsequentes, e, determinou a recontagem dos votos. 

Os vereadores e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reverteu a decisão, mas o Ministério Público Estadual foi ao TSE. 

O ministro Raul Araújo, relator do processo, cita na decisão que “a candidata supostamente fictícia teve votação insignificante (um voto); não realizou movimentação financeira de campanha e deixou de praticar atos de campanha a seu favor, tendo, ainda, promovido campanha em benefício de outro candidato ao mesmo cargo, sendo este seu esposo. Tais elementos, por si só, seriam suficientes para confirmar a fraude na cota de gênero. Contudo, não bastasse isso, ainda se evidenciou que a referida candidata, esposa do presidente do Republicanos, foi tardiamente registrada”.

Com isso, o ministro reverteu a decisão do TRE e decidiu: (a) declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Republicanos de Ladário/MS nas Eleições 2020; (b) desconstituir o diploma dos candidatos que concorreram por esta grei e cassar o mandato de Denilson Márcio da Silva e de Rosirlei Araújo de Oliveira, eleitos para o referido cargo naquele pleito; (c) cassar o DRAP da legenda, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão, de 23 de novembro, não cita a inelegibilidade por 8 anos de Denilson e Rosirlei. 

Notificação

Procurado, o presidente do Republicanos, vereador Denilson da Silva disse que ainda não foi notificado oficialmente. “Fiquei sabendo dessa situação por meio de rede social e por alguns veículos de comunicação. Estou aguardando e assim que vier essa notificação, vou decidir com a nossa defesa qual caminho tomar”, afirmou.

A vereadora Rosirlei de Oliveira também foi procurada pela reportagem, mas não atendeu as ligações. 

*Informações do Diário Corumbaense / Foto: Reprodução/Redes Sociais

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