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Peixoto apresenta Projeto de Lei para proibir nepotismo em Ladário

O vereador Fabio Peixoto de Araújo Gomes (PTB), presidente da Câmara Municipal de Ladário, apresentou um projeto de lei para proibir que detentores de mandato eletivo e secretários – ambos do município, tenham cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau ocupando cargo em comissão na administração pública municipal.

De acordo com Peixoto, a intenção é garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já trata do nepotismo e tem força de lei, “queremos reforçar essa vedação. Garantir que, aqui em Ladário, o nepotismo não seja tolerado e que haja o cumprimento do princípio da impessoalidade. Queremos impedir que os detentores de mandatos eletivos e secretários municipais levem vantagem em relação ao cargo, indicando parentes, desta forma estamos propondo criar mecanismos para garantir a efetiva fiscalização”, afirmou o vereador.

Conforme o presidente da Câmara, o projeto está de acordo com o princípio da moralidade e impessoalidade (Foto: Pérola News)

Requerimento

À secretária de Educação, Sara Regina dos Santos Almeida, solicitando informações se existem diretoras da Rede Municipal de Ensino desempenhando a função de professor em outro órgão ou unidade, dentro ou fora do âmbito da administração pública municipal ladarense. Conforme o parlamentar, o requerimento visa apurar o acúmulo de cargos de servidores municipais, o que é proibido por lei e acarreta em infração administrativa.

Ao prefeito Carlos Ruso, com cópia ao secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Nereu Rodrigues dos Santos, solicitando que seja enviado dentro do prazo legal, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, as seguintes informações:

I – Quais foram as empresas que prestaram serviços de publicidade gráfica, áudio visual, mídias sociais e jornais impressos e qual a agência de publicidade vencedora do certame durante o Carnaval Eco folia 2017 e se os serviços acima mencionados foram executados através da Agência de Publicidade que mantém contrato com a Prefeitura Municipal de Ladário, conforme prevê Lei Federal nº 12.232/2010;

II – Cópias das notas fiscais, empenhos de pagamentos e número dos contratos.

 

Por: Douglas Assad Arruda

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