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Nota à Imprensa: 6º Distrito Naval defende lisura em processo seletivo

Com relação à matéria publicada em jornais sobre anulação de processo seletivo para serviço militar temporário, o Comando do 6° Distrito Naval esclarece que o referido processo é baseado em um sistema de análise curricular (prova de títulos), mediante pontuação previamente estabelecida e critérios claros, divulgados em Aviso de Convocação. Portanto, não deixa dúvidas quanto à lisura do processo, em nada subjetivo ou que macule a moralidade pública. Além disso, faz-se mister mencionar que, os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário são absolutamente distintos dos concursos públicos para o ingresso na Carreira Militar.

Ademais, diferentemente do veiculado na matéria jornalística, os militares temporários incorporam ao Serviço Militar como “Guarda-Marinha” e não como “Primeiro-Tenente”. Além disso, não possuem direito à estabilidade ou à vitaliciedade, bem como não podem ingressar na reserva remunerada.

Destaca-se, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu suspensão da liminar proferida pela Justiça Federal de Corumbá, a qual garante aos militares o direito a manterem-se no cargo até o trânsito em julgado da sentença. Portanto, a decisão proferida ainda será apreciada pelo referido Tribunal, em sede de Apelação. (Assessoria de Comunicação Social do Comando do 6° Distrito Naval)

 

Por: Da Redação

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