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6° Distrito Naval defende lisura em Processo Seletivo

Com relação à matéria publicada na mídia em 07/11/2011, com o título “Suspensa incorporação de aprovados em seleção da Marinha em Ladário”, o Comando do 6° Distrito Naval esclarece que a decisão liminar exarada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Corumbá está sendo cumprida, estando o processo seletivo temporariamente interrompido. Ainda referente à decisão, este Distrito Naval informa que está apresentando, por meio da Advocacia Geral da União, o pedido de suspensão da mesma junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Faz-se mister mencionar que, diferentemente do veiculado na matéria, o processo seletivo é realizado a partir de um Aviso de Convocação, baseado em um sistema de análise curricular (prova de títulos), mediante pontuação previamente estabelecida e critérios objetivos. Portanto, não deixa dúvidas quanto à lisura do processo, em nada subjetivo ou que macule a moralidade pública.

Cabe ainda esclarecer que há previsão de recursos por parte dos candidatos nas três fases do processo seletivo, quais sejam: verificação documental, entrevista e inspeção de saúde; e que o critério de idoneidade moral encontra-se previsto no artigo 11 da lei nº 6880/80 – Estatuto dos Militares.

Elucida-se ainda que as demais ações referentes aos processos seletivos, efetuados pelo Comando do 6° Distrito Naval, encontram-se em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento de recurso interposto pela União. (COMANDO DO 6° DISTRITO NAVAL)

 

Por: Da Redação

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