Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim/MS para suspender a instalação de empreendimentos hidrelétricos no entorno do Pantanal até a realização de estudo sobre o impacto cumulativo das atividades. Atualmente, há 126 empreendimentos instalados ou em vias de instalação e 23 estudos de inventário em análise.
A ação direciona-se contra União Federal, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Danos irreversíveis
Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte – chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações para ter vida.
Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a sítios arqueológicos da região.
Individual x Cumulativo
Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.
Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.
O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo seja finalizado e suas conclusões aplicadas.
Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.
Exploração energética crescente
Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115 empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.
Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e 2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) – usinas com potência dentre 1 e 30 MW.
E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de empreendimentos de “menor impacto” – de até 10 mil kwW.
Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público, fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem ser realizadas.
“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.
Prevenção contra danos
Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a necessidade de suspensão dessas atividades”.
“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do mundo”, alerta o MP.
Na ação judicial, o Ministério Público busca que o IBAMA, o IMASUL e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada pela Empresa de Pesquisas Energéticas – ligada ao Ministério de Minas e Energia.
Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas exigências decorrentes da AAE.
Patrimônio Nacional e da Humanidade
O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e abrange também parte da Bolívia e do Paraguai.
A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali presentes.
O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.
Por: Da Redação