Ladário: Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal de Educação Preventiva e Enfrentamento a “Endometriose e a Infertilidade”
O vereador ladarense Jonil Junior Gomes Barcellos (PMN), apresentou um Projeto de Lei instituindo a Semana Municipal de Educação Preventiva e Enfrentamento a “Endometriose e a Infertilidade”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 08 de maio.
Conforme o projeto, a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, deverá promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas a endometriose. Além disso, o poder público deverá contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras da doença. O projeto ainda prevê a democratização de informações sobre técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.
“Essa doença deve ser combatida e amplamente divulgada a toda população ladarense, por meio de ações promovidas pela Secretaria de Saúde de Ladário, que terá a obrigação da divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas a endometriose, pois essa doença ainda não tem cura e seu tratamento é muito importante para controlar o seu desenvolvimento e suas sequelas, evitando inclusive recorrências”, finalizou Jonil.
Requerimento
Ao prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedrozo, com cópia a Advocacia Geral, solicitando pela segunda vez que seja enviado à Casa de Leis, cópia do processo administrativo que formalizou a desapropriação e compra do imóvel de propriedade Mitra Diocesana de Corumbá, localizada a chácara nº 1, no bairro Santo Antônio, no município de Ladário, limitando-se ao poente frente para a travessa Jarbas Pirath Manso, ao nascente com a chácara nº 2, e ao norte e sul com quem de direito, devidamente compreendida entre as ruas Riachuelo e Salgado Filho. O vereador Jonil ainda solicita que seja enviado a autorização Legislativa para compra do mencionado imóvel, conforme prevê a Lei Orgânica do município. (Assessoria de Imprensa do Vereador)