O Prefeito Carlos Ruso, recebeu na manhã desta terça-feira (16) o Exmo. Dr. Luiz Felipe Medeiros, Juiz da Vara da Justiça Itinerante do Mato Grosso do Sul e 3º Vara de Execução Penal do MS, acompanhado de sua equipe Técnica, no gabinete da Prefeitura Municipal de Ladário, para tratar da chegada da Carreta da Justiça em Ladário. A Carreta ficará estacionada na Escola Municipal 17 de Março, no centro de Ladário, no período de 22 a 26 de Janeiro, das 08h às 11h e das 13h às 17h. Resolva seus problemas judiciais de forma simples e gratuita.
Serão oferecidos os seguintes serviços:
Alimentos
1. Certidão de nascimento da(s) criança(s);
2. Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (aquele a quem vai se pedir os alimentos);
3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a);
4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
Cobrança
1. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
2. Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerente;
3. Documento comprovante da dívida.
Conversão da Separação Judicial em Divórcio
1. Certidão de casamento constando averbação da SEPARAÇÃO JUDICIAL feita há no mínimo 1 (um) ano;
2. Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
4. Documentação dos bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
Divórcio
1. Certidão de casamento;
2. Endereço do(a) esposo(a), caso não seja consensual;
3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente, ou do casal, caso seja consensual;
4. Certidão de nascimento dos filhos;
5. Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
Execução de Alimentos
1. Sentença que fixou os alimentos (diz quanto o devedor deve pagar);
2. Certidão de nascimento da(s) criança(s);
3. Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) devedor(a) da pensão alimentícia;
4. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado(a).
Exoneração de Alimentos
1. Sentença que determinou a Pensão Alimentícia;
2. Endereço do filho(a)/cônjuge/
3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
Guarda
1. Certidão de nascimento da(s) criança(s);
2. Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
Investigação de Paternidade
1. Certidão de nascimento da(s) criança(s);
2. Endereço (residencial e/ou comercial) do suposto pai;
3. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) interessado;
4. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
Modificação de Guarda
1. Sentença que determinou a Guarda;
2. Certidão de nascimento da(s) criança(s);
3. Endereço (residencial e/ou comercial) do pai ou da mãe (daquele(s) a quem se vai pedir a guarda);
4. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
5. Nome e endereço de 3 (três) testemunhas.
Reconhecimento da União Estável e sua Conversão em Casamento
1. Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a);
2. Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
3. Certidão de nascimento dos filhos;
4. Duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.
Reconhecimento da União Estável
1. Se SOLTEIROS, certidão de nascimento;
Se DIVORCIADOS, certidão de casamento constando averbação do DIVÓRCIO;
Se VIÚVOS, certidão de casamento e certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a);
2. Documentos pessoais (RG e CPF) do casal;
3. Certidão de nascimento dos filhos;
4. Duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e que não sejam parentes.
Reconhecimento e Dissolução da União Estável
1. Documentos pessoais (RG e CPF) do(a) requerente;
2. Certidão de nascimento dos filhos do casal;
3. Documentação dos bens imóveis e móveis adquiridos pelo casal.
4. Endereço (residencial e/ou comercial) do(a) requerido(a).
Reconhecimento de Paternidade
1. Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou da pessoa a ser reconhecida;
2. Documentos pessoais (RG e CPF) dos pais.
*Devem comparecer o pai, mãe e a pessoa a ser reconhecida, caso esta tenha menos de 18 anos. (Texto: Divulgação – TJMS)