Ladário

Justiça Eleitoral confirma candidatura de José Antonio a Prefeitura de Ladário

 

Na data de ontem, 16 de outubro, a Justiça Eleitoral julgou improcedente os pedidos de impugnação da candidatura de José Antonio Assad e Faria da coligação “Ladário Feliz de Novo”. Os pedidos foram impetrados pelas coligações “Ladário não pode parar” e “Cidadania Ladário”, como também pelo Ministério Público Estadual (MPE).

As duas coligações e o MPE alegam que o ex-prefeito José Antonio está inelegível não podendo concorrer o pleito eleitoral de 2020. Os pedidos dos requerentes está embasado no Decreto Municipal da Câmara de Ladário que desaprovou as contas de José Antonio, quando prefeito do Município de Ladário.

O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Marcelo da Silva Cassavara, mencionou na decisão que a defesa de José Antonio juntou nos autos cópias da decisão liminar que suspendeu a eficácia do Decreto Municipal, “não há que se falar em falta de provas”, frisou o juiz.

Nas disposições finais, o magistrado julga improcedente as impugnações e na sequência deferiu o pedido da candidatura de José Antonio ao executivo ladarense.

“Verifica, por fim, que o candidato ora impugnado atendeu os requisitos de elegibilidade, não incide em hipótese de inelegibilidade, aferidas no momento do pedido, como visto, além do que, atendeu os requisitos de registro (ID 17233231). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Partido Cidadania e pela Coligação Ladário Não Pode Parar. E ato contínuo, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de José Antonio Assad e Faria para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Ladário pelo PSDB”.

– Decisão do juiz Marcelo da Silva Cassavara.

As coligações “Ladário não pode parar” e “Cidadania Ladário” e o Ministério Público Estadual (MPE), ainda poderão apresentar recurso da decisão de 1ª instância ao TRE.