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Justiça determina que trabalhadores da Mineração Corumbaense participem da eleição do Conselho de Administração da Vale

 

Após ação judicial trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas de Corumbá e Ladário (SINTREXCOL), a Justiça do Trabalho determinou que a Mineração Corumbaense S/A e Vale S/A instale urnas locais para que os trabalhadores da empresa, em Corumbá, possam participar da eleição do Conselho de Administração da Vale.

O presidente do SINTREXCOL, Jessé do Carmo, realizou uma live por meio do faceboock, para explicar que o Sindicato está solicitando que a empresa apenas reconheça os trabalhadores da Mineração Corumbaense como empregados da Vale, permitindo que eles participem da eleição do Conselho, “só estamos exigindo um direto líquido e certo aos trabalhadores”.

Entretanto, o Sindicato reforça que até o presente momento a Vale não cumpriu a determinação judicial. O presidente Jessé também frisou que a eleição acontece de 09 à 11 de fevereiro do corrente ano, e a inércia por parte da empresa está prejudicando os trabalhadores, como também desrespeitando a justiça, “esperamos que a empresa cumpra e repare o erro cometido com a classe, pois são empregados que contribuem para o crescimento da Mineradora, como também nos lucros obtidos aos acionistas”.

Após reclamação do Sindicato, o juiz de trabalho Alexandre Marques Borba, reiterou a decisão anterior da juíza Fabiane Ferreira, e determinou a instalação ‘urgente’ de urnas locais para que os empregados representados pelo SINTREXCOL, que assim desejarem e que cumpram os requisitos do regulamento da eleição, possam realizar o exercício do direito de voto nos candidatos inscritos para a eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração da Vale.

O magistrado ainda determina caso a Vale não cumpra a nova decisão, a empresa será penalizada com multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador apto a votar nas eleições, o que poderá ser apurado em eventual liquidação de sentença.