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Impugnações: sem compor Câmara, novas eleições teriam que ser convocadas

 

O Ministério Público Eleitoral confirmou que, se as eleições fossem hoje, e se o quadro de impugnações de candidaturas perdurar, Corumbá e Ladário teriam problemas sérios e possivelmente os dois municípios teriam que convocar novas eleições. “Esse é um caso raro e eu não tenho conhecimento de que isso tenha acontecido em algum outro município, é uma situação excepcional mesmo e nós até nos sentimos tristes em nossa atuação por conta de tantas falhas cometidas pelos candidatos nos processos”, disse o promotor Luciano Conte, da 7ª zona eleitoral, para fortalecer a perplexidade afirmada por seu colega Luciano Anechini Lara Leite, da 50ª zona eleitoral, na semana passada, sobre o alto número de pedidos de impugnações pelo Ministério Público, dos registros de candidaturas nos dois municípios.

O maior problema é com relação à eleição proporcional que hoje conta com aproximadamente 145 pedidos de registros em Ladário e cerca de 120 pedidos de impugnações e 183 pedidos de registros em Corumbá e 156 pedidos de impugnação. Acontece que, se sobrarem apenas 25 candidatos em Ladário e 27 em Corumbá, as cadeiras nas Câmaras não serão preenchidas e aí haveria a necessidade de convocação de novas eleições.

Nas eleições proporcionais é utilizado o sistema de coeficiente eleitoral, que nada mais é do que o número de votos válidos pelo número de vagas, no caso de Ladário 11 vagas e no de Corumbá 15 vagas sendo abertas para a legislatura que começa em 1º de janeiro de 2013. O resultado dessa divisão é o coeficiente eleitoral, número que cada partido ou coligação tem que ter para eleger um vereador, e que, a cada vez que ele for completado, elege mais um.

Tomando como exemplo a cidade de Corumbá, estimando-se que o município tenha 45 mil votos válidos para vereadores e dividindo esse total por 15, que são as cadeiras da Câmara, então teríamos um coeficiente de três mil votos. O partido ou coligação fazendo esse total tem direito a um vereador; dobrando, a dois; triplicando, a três e assim sucessivamente. Ocorre que com número reduzido de candidatos se torna impossível que se faça os 15 coeficientes eleitorais para preencher a totalidade do Legislativo.

“Neste caso, futuramente, teria que ser convocada uma nova eleição. É uma situação que eu acredito que não deva ocorrer nesse pleito, há algumas impugnações que são sanáveis, se no prazo as pessoas e os partidos apresentarem os documentos, as candidaturas serão levadas adiante”, esclareceu Luciano Conte. As falhas mais graves são exatamente no que diz respeito à documentação, já que vários candidatos deixaram de apresentar a carteira de identidade, outros o título eleitoral e alguns as certidões de nada consta exigidas pela justiça.

Segundo o promotor, algumas falhas são sanáveis e outras não, e neste segundo caso, implicam em não conceder o registro para que a pessoa se candidate. “Falhas sanáveis são a falta dos documentos de identificação, a falta de apresentação de certidões criminais, do comprovante do afastamento do cargo público, no caso de funcionário público. Insanável é a situação daquela pessoa que é de naturalidade estrangeira que não pode concorrer, só os brasileiros natos ou naturalizados; a pessoa que não tem quitação eleitoral, ou seja, faltou às urnas e nunca justificou; foi convocado para ser mesário e não apareceu; teve multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral e não pagou. Nesses casos a irregularidade é insanável, assim como o empresário que tem contrato com a administração pública e não se desincompatibilizou da empresa no prazo de seis meses, e tem ainda o caso de quem pediu o registro via procuração, o pedido é feito pelo partido ou coligação com todos os documentos e tem que ter autorização pessoal do candidato”, finalizou Luciano Conte. (André Navarro – Diarionline)

 

Por: Da Redação