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Executivo regulamenta Lei do vereador Jonil que garante “Jeton” aos conselheiros municipais da educação de Ladário

O prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares, publicou um Decreto que regulamenta o pagamento do “Jeton” – verba indenizatória de transporte e locomoção aos conselheiros municipais da educação, para realização de atividades inerentes ao Conselho Municipal de Educação de Ladário.

Para o vereador Jonil Junior Gomes Barcellos, propositor da Lei que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do direito ao “Jeton”, a regulamentação da verba indenizatória vem de encontro com os anseios da classe do magistério, “o Projeto de Lei que garante o pagamento do “Jeton” aos conselheiros municipais, foi apresentado por este vereador na Casa de Leis em março de 2022, um sonho antigo dos professores que compõem o Conselho Municipal, que a partir de agora passa a ser realidade”.

O parlamentar ainda destacou a importante atuação dos conselheiros dentro da REME de Ladário, “eles exercem papel de articuladores e mediadores das demandas educacionais junto aos gestores municipais e desempenham funções normativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora. Além disso, possuem importante papel para uma educação de qualidade dentro do município”, finalizou.

O Decreto foi publicado no Diário Oficial no dia 29/12/2022. Conforme o Decreto, para que os membros do Conselho tenham direito à indenização de R$ 300,00, é preciso que preencham os seguintes requisitos:

• O comparecimento nas reuniões mensais do Conselho Municipal de Educação deverá estar devidamente comprovado em ata;

• Os suplentes serão remunerados somente enquanto estiverem substituindo os membros titulares;

• O membro que deixar de participar de 02 reuniões consecutivas, ou 04 intercaladas, perderá o direito ao “Jeton”;

• Mensalmente o presidente do Conselho deverá solicitar a gerência de Recursos Humanos, via protocolo o pagamento do “Jeton”, devendo conter a relação nominal dos membros e um resumo das atividades desenvolvidas no referido mês;

• Não será efetuado pagamento aos membros do Conselho que não tenham desempenhado atividade do mês em referência;

• O valor a título do “Jeton” possui natureza indenizatória, não se constituindo um salário de contribuição e também não se incorporando à remuneração pessoal do servidor, para qualquer efeito, nem gerando qualquer vínculo ou direito adicional em seu favor; 

• O valor a título do “Jeton” poderá ser reajustado anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA ou IGPM do ano anterior por meio de portaria, limitado ao reajuste geral concedido ao funcionalismo público municipal.

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