Quem passa pela rua do Porto, em Ladário, no trecho mais próximo do Rio Paraguai, tem que driblar barcos, maquinário, apetrechos e entulhos. A via que faz parte da história do município, ligação da área portuária com o centro da cidade, está obstruída pelo estaleiro particular há 18 anos. O estaleiro opera sem licença ambiental. A ocupação irregular de via pública e a degradação ambiental provocada pelo empreendimento em área de preservação foram comprovados por inspeção judicial.
A situação foi objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Corumbá. Na última semana, a ação civil pública foi extinta, após acordo realizado entre o MPF, União, Prefeitura de Ladário e os donos da empresa.
O acordo garante a desobstrução total da via pública no prazo máximo de três anos e medidas para minimizar os danos ambientais. O procurador da República Wilson Rocha Assis e a Justiça Federal em Corumbá consideraram o prazo de três anos razoável em razão das dimensões do empreendimento e pelo fato de que o estaleiro funciona há 18 anos, com todos os alvarás fornecidos pelos poderes públicos do município. No período em que o estaleiro continuar funcionando, o município deverá fiscalizar as atividades do empreendimento para garantir o livre trânsito de pessoas e veículos pelo maior tempo possível. Os proprietários deverão dar continuidade ao processo de licenciamento já iniciado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e atualizar o cadastro das atividades na Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul.
O acordo prevê também a urbanização da área no prazo de 2 anos, garantindo-se iluminação pública, pavimentação e construção de meio-fio e sarjeta da via que hoje se encontra obstruída. A urbanização deverá ser concluída com a desativação do estaleiro.
O estaleiro existe há 18 anos. Parte dele está localizado em imóvel privado e parte em imóvel da União, às margens do rio Paraguai. O terreno é cortado pela Rua do Porto, que também foi irregularmente ocupada pelas atividades do empreendimento. (Informações do MPF/MS)
Por: Da Redação