Jonil Junior Gomes Barcellos, vereador do PTB de Ladário, apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Ladário, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública, pelo poder público municipal, para o reajuste da base de cálculo e alíquota dos tributos municipais.
Conforme o projeto, antes de determinar o reajuste da base de cálculo e a alíquota dos tributos municipais, o Poder Público Municipal fica obrigado a realizar audiência pública em que deverão ser expostos e debatidos os motivos técnicos justificadores da medida.
O texto explica que a audiência pública será um instrumento de acesso à informação e de participação dos administrados na condução da política do serviço público, conforme prevê o artigo 37, §3° da Constituição Federal e a Lei nº 12.527(Lei de Acesso à Informação).
Além disso, na audiência pública poderá participar qualquer cidadão, sendo
obrigatória a divulgação mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, sem prejuízo do uso de outros meios de comunicação e divulgação, obedecido o prazo mínimo de 10 dias úteis.
“O objetivo principal do projeto, não é apenas conferir maior transparência às ações do Poder Público, mas também promover maior eficácia da informação, para que não haja exclusão da sociedade sobre assuntos financeiros de interesse público. A ferramenta da audiência pública é um dos mecanismos de controle e participação social na Administração Pública, franqueando ao cidadão a possibilidade de influenciar na tomada de decisão por meio de uma postura ativa, garantindo exercício da cidadania pela manifestação democrática”, disse o parlamentar.
O vereador ainda falou sobre a legalidade do projeto, “essa discussão já foi tema de discussão no STF, e quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente”, finalizou o vereador.