Ladário

Em Ladário, Munir tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

 

O empresário e ex-vereador Munir Sadeq Ramunieh (MDB), candidato a prefeito pela coligação “Renovação e Mudança por Ladário”, teve dois pedidos de impugnação protocolados na Justiça Eleitoral, um pelo partido Cidadania e outro pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O Cidadania argumenta que Munir sofreu condenação pela Justiça Eleitoral com aplicação da sanção de inelegibilidade por 08 anos. O partido sustenta que na contagem do prazo de inelegibilidade de 08 anos, previsto no artigo 1º, inciso I, alíneas d, h e j da Lei Complementar nº 64/1990, deve ser considerado o término do último ano e não a data específica da eleição que nele se realizar.

O MPE também reforçou que Munir sofreu condenação na ação eleitoral, relativo ao processo eleitoral de 2012, ficando inelegível por 08 anos, de modo que, segundo a impugnação, a referida condenação ainda está vigente. O órgão também sustentou que Munir tem dois contratos administrativos com o Município de Ladário, contrariando a legislação eleitoral sobre desincompatibilização para concorrer as eleições de 2020.

Decisão

O juiz da 50ª Zona Eleitoral, Marcelo da Silva Cassavara, indeferiu os pedidos de impugnação contra Munir, alegando que conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), verifica-se que o contrato firmado entre o Município de Ladário com o candidato Munir, obedeceu cláusulas uniformes, sendo dispensável a desincompatibilização para fins de concorrer as eleições.

O magistrado também afirmou que Munir atende os requisitos de elegibilidade, não incide em hipótese de inelegibilidade, aferidas no momento do pedido, como visto, além do que, atendeu os requisitos de registro (ID 17261303).

Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações ao registro de candidatura apresentadas nos autos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Cidadania. E ato contínuo, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Munir Sadeq Ramunieh para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Ladário pelo MDB.

– Marcelo da Silva Cassavara, juiz da 50ª Zona Eleitoral.

O Cidadania e o Ministério Público Estadual têm três dias para apresentar recurso da decisão de 1ª instância ao TRE.