Em Ladário, Justiça determina que Prefeitura suspenda Decreto e Contrato na aquisição de imóvel no valor de R$ 495 mil
Após ter conhecimento da publicação de um decreto, que declara utilidade pública um imóvel para fins de desapropriação no valor de R$ 495 mil, para a construção de uma suposta Unidade Básica de Saúde (UBS), o prefeito eleito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, apresentou uma Ação Popular ao Poder Judiciário visando a suspenção da transação que ocorre a poucos dias do fim do mandato do atual prefeito Iranil de Lima Soares.
Em sua decisão, o juiz Jessé Cruciol Junior deferiu a tutela de urgência pretendida por Munir, para determinar que a Prefeitura de Ladário suspenda imediatamente os efeitos do Decreto nº 5.926/2024 e do Contrato Administrativo nº 116/2024, sob pena de multa pessoal aos agentes responsáveis pela omissão de R$ 10 mil por dia, além de comunicação ao Ministério Público, para a apuração de eventual prática de improbidade administrativa, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências que entender cabíveis.
Já com relação ao pagamento efetuado, o juiz determinou que os proprietários do imóvel façam a devolução integral do valor, mediante depósito em juízo, no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa punitiva no valor de R$ 100 mil, para cada proprietário, considerando o interesse público e visando coibir o uso do erário como escudo para o descumprimento da decisão judicial, e, pela eventual renitência, mais multa diária coercitiva de R$ 20 mil para cada um, pelo período máximo de 30 dias, ocasião em que será majorada ou substituída por ter se tornado inefetiva, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
O prefeito eleito Munir comemora a decisão, “o que deve prevalecer na administração pública é o interesse coletivo e não o individual, essa decisão judicial é exemplo disso, por isso, ao assumir a Prefeitura de Ladário irei realizar uma auditoria em todos os setores, para levantarmos possíveis irregularidades, e se houver, que os responsáveis sejam responsabilizados, pois o prejuízo de uma má gestão é um prejuízo irreparável ao contribuinte ladarense”, finalizou.