Ladário

Em Ladário, Baile Infantil será realizado na segunda-feira de Carnaval

 

O Baile Infantil acontecerá na segunda-feira, 03 de março, de 18h às 20h, no Antigo Cine Ladário, e será animado pela Banda de Marchinha Contatos. O evento será realizado pela Prefeitura Municipal através da Fundação de Cultura, e busca proporcionar às crianças da cidade um momento de lazer e integração, dando a elas a oportunidade de também poderem aproveitar o Carnaval.

Programado para duas horas de duração, o Baile Infantil promete fazer folia na noite da criançada. A equipe da Fundação de Cultura ficará responsável pela acomodação e segurança do evento. As crianças deverão estar acompanhadas pelos pais, que sob qualquer hipótese poderão deixar seus filhos e depois retornar para buscá-los. Antigos sucessos de marchinhas como “Mamãe, eu quero”, “Me dá um dinheiro aí” e “Allah-Lá-ô” darão ritmo à festa.

De acordo com a Presidente da Fundação de Cultura de Ladário, Wanessa Rodrigues, além de possibilitar um dia de diversão ao público infantil em geral, a iniciativa também desperta o interesse de integrar as crianças que fazem parte dos programas e projetos sociais da cidade.

“Queremos proporcionar um ambiente seguro para as crianças pularem o Carnaval. Além disso, o evento visa à integração das crianças que participam de programas e projetos sociais da Prefeitura”, contou a presidenta da Fundação de Cultura Wanessa Rodrigues.

Os pais que tiverem interesse em levar seus filhos para participarem da folia, devem procurar o Antigo Cine Ladário, na segunda-feira, a partir das 18h. É obrigatório que tanto pais quanto filhos estejam munidos de documentação. A fantasia é opcional.

PORTARIA N° 01/2014 – Assinada pela Juíza de Direito da vara da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Corumbá, Drª May Melke Amaral Penteado Siravegna

3 – As crianças com idade de 8 (oito) a 12 (doze) anos incompletos poderão participar dos desfiles das escolas de samba, blocos carnavalescos e similares, desde que acompanhadas (dos pais ou dos responsáveis legais) ou autorizadas pelos pais ou responsáveis legais. […]

5 – As crianças e adolescentes que participarão dos desfiles não poderão, em hipótese alguma, mesmo que acompanhadas e/ou autorizadas pelos pais ou responsáveis legais, desfilar ou permanecer em carro de som, trio elétrico, caminhão, carro alegórico, ou qualquer veículo ou local que coloque em risco a segurança ou a integridade física dos menores. […]

13 – As crianças e adolescentes deverão estar munidos de documento de identificação com fotografia durante os dias de carnaval.

 

Por: Da Redação