Ladário

Decreto Municipal proíbe a permanência de animais nos logradouros públicos

 

É proibida a permanência de animais soltos em vias ou logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público no Município de Ladário. É o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.591/PML, de 29 de abril de 2019. Em caso de descumprimento, o animal será apreendido.

Todo animal apreendido permanecerá à disposição de seu proprietário por um período de 72 horas. O proprietário do animal capturado somente poderá resgatá-lo, em não subsistindo as causas que ensejaram a apreensão, após o pagamento de multa, da taxa de apreensão e da guarda do animal (taxa na Lei Complementar nº 078/2014, no valor de R$ 300,00 – trezentos reais).

Quando avistar um animal de grande porte solto, entre em contato com os seguintes órgãos: Guarda Municipal de Ladário (67) 3226-5404 ou Vigilância Sanitária (67) 3226-1212. (Assessoria de Comunicação e Imprensa da PML)