Ícone do site Pérola News

Carvoarias: Ministério Público do Trabalho ajuíza ação de execução contra a MMX

Forno usado como alojamento na carvoaria da Fazenda Maracujá, em Porto Murtinho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) fez hoje um aditamento, em complemento à ação de execução, ajuizada contra a empresa MMX Metálicos, MMX Mineração e Grupo EBX no dia 11 de julho, na Justiça do Trabalho de Campo Grande, em razão do descumprimento do Termo de Compromisso de Conduta (TCC) firmado em 2008. A empresa foi notificada pelo MPT para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 24 horas, o que não ocorreu até a sexta-feira, 8 de julho, resultando no ajuizamento da ação.

Trabalhador laborando na carvoaria durante a visita técnica realizada no dia 29 de junho

A empresa MMX Metálicos Corumbá, do empresário Eike Batista, firmou com o MPT, em agosto de 2008, o Termo de Compromisso de Conduta 68/2008 e o TAC 69/2008, comprometendo-se a adequar irregularidades e a custear despesas com a contratação de equipe técnica para visitar e orientar as carvoarias sobre as condições de trabalho, com o objetivo de evitar preventivamente a ocorrência de trabalho escravo e degradante em suas fornecedoras.

Instalações o parque industrial da empresa MMX em Corumbá, em vistoria realizada em agosto de 2008

O TCC inicialmente era válido até agosto de 2010, mas, a empresa acabou firmando um termo aditivo ao TCC 68/2008, prorrogando-o até agosto de 2011. O Termo de Compromisso previa a realização de diligências de orientação aos proprietários e aos trabalhadores das carvoarias quanto à legislação trabalhista e ambiental. Algumas ações foram realizadas, segundo o procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira, “o que já estava resultando em algumas melhorias para os trabalhadores e donos de carvoarias, mas o cumprimento do acordo não teve continuidade”. Posteriormente, o MPT e a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul também passaram a acompanhar o diagnóstico da cadeia produtiva do carvão vegetal, a partir de um acordo judicial entre Ministério Público do Estado e MMX, havendo possibilidade do TCC complementar o diagnóstico.

Parque industrial da empresa MMX em Corumba

A situação mais crítica com relação às carvoarias que eram fornecedoras da MMX foi constatada em visita técnica recente, realizada na Fazenda Maracujá, também conhecida como Fazenda Dannemann, em Porto Murtinho, no dia 29 de junho, durante a qual foram encontrados 17 trabalhadores em condições precárias. Os empregados estavam laborando sem registro na carteira de trabalho, sem equipamentos de proteção individual, morando em alojamentos precários, em desacordo com as normas ambientais, e consumindo água inadequada. Na carvoaria, trabalhadores foram encontrados “morando” num forno como se fosse alojamento.

Na ação de execução, o MPT pede a condenação do grupo econômico ao pagamento de 3,8 milhões, referentes aos valores das multas previstas no TCC decorrentes do descumprimento das cláusulas, somados à indenização a título de dano moral coletivo. Além da multa, o Ministério Público do Trabalho pede que a Justiça obrigue a empresa a cumprir integralmente o TCC 68/08, com a imediata retomada das atividades da equipe técnica especializada originária, pelo prazo de dois anos.

Esclarecimentos

Quanto às informações da MMX Metálicos de que a empresa não seria mais responsável pelo cumprimento do TCC, o procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esclarece que “a MMX manteve parte de suas atividades em Corumbá e se comprometeu com o MPT a dar continuidade ao cumprimento do acordo, inclusive, realizou visitas técnicas, bem como parte do diagnóstico, mesmo após a sua desativação e venda do parque industrial à empresa Vetorial Siderurgia, até porque o local de cumprimento do TCC não é a MMX, e sim as 86 carvoarias espalhadas no Estado, o que prova não ser o fato de não mais produzir ferro gusa no Estado impeditivo para o cumprimento do acordo, inclusive, isso nunca constou em qualquer cláusula do TCC, que é lei entre as partes”.

Para o procurador, cláusulas do TCC deixam clara a responsabilidade solidária de toda e qualquer empresa do Grupo EBX pelo cumprimento do TCC, justamente, para que, havendo qualquer problema com uma empresa, outra empresa do grupo assuma as obrigações pactuadas.

Cícero Rufino acrescenta que “mesmo após ter cessado a produção de carvão, a MMX cumpriu parte do TCC e do diagnóstico, inclusive contratando a empresa Halcrow. Porém, a MMX e a Halcrow em total descumprimento à boa-fé e ao combinado com o MPT e a Comissão Permanente, não mais notificaram acerca dos locais e datas em que faria o diagnóstico, prejudicando sua implementação adequada. Caso tivessem cumprido o acordo, a situação degradante e de trabalho escravo em carvoarias do MS já teria sido afastada, em diligências conjuntas previstas para 2010 e início de 2011”, pontua o procurador. (Ascom MPT/Mato Grosso do Sul)

 

Por: Da Redação

Sair da versão mobile