Na manhã de quarta-feira, 09 de abril, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizou a conscientização dos contribuintes e demais munícipes sobre a campanha Declare Seu Carinho, que possibilita a destinação de parte do Imposto de Renda para o órgão. O movimento aconteceu na avenida 14 de março junto ao Coreto Central, no centro de Ladário, e contou com o apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Agência Municipal de Trânsito de Ladário (AGEMTRAT).
Com o intuito de aumentar a citada destinação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou divulgação através da panfletagem para alertar os contribuintes sobre essa possibilidade, quando do preenchimento da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, que começou em 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59 (https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/entrega-do-imposto-de-renda-2025-comeca-hoje-dia-17#:~:text=O%20prazo%20de%20entrega%20da,30%20de%20maio%2C%20%C3%A0s%2023h59).
Campanha DECLARE SEU CARINHO
A Campanha Declare Seu Carinho, de iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tem como objetivo sensibilizar os contribuintes para a destinação do imposto de renda em prol de entidades sociais. Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos em benefício de crianças e adolescentes e idosos, apresentados por entidades credenciadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.
“O contribuinte pode doar de 3% a 6% de seu imposto, que será destinado aos cofres públicos, a projetos sociais que beneficiam a criança e o adolescente. Ladário possui quatro entidades registradas junto ao CMDCA e habilitadas ao recebimento de recursos; são elas: Atlético Clube São José; SIB São Miguel (Não é a escola e sim o projeto que tem na escola); Anjos Dourados; e Ministério Evangélico da Nova Aliança. Essas entidades receberam recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2024”, comentou Adriana Assad, Secretária Executiva do CMDCA.
O contribuinte tem a possibilidade de optar pela tributação por deduções legais, e pode destinar parte de seu imposto devido para o fundo da criança e do adolescente. A destinação do imposto de renda não gera custo ao contribuinte. O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado fiscalizam a aplicação desses recursos.
*Informações e foto Comunicação PML