Cai liminar que suspendia trabalhos da CIP; Comissão notifica prefeito Ruso para apresentar defesa sobre denúncia
A Câmara Municipal de Ladário instaurou uma Comissão de Investigação e Processante (CIP), composta pelos vereadores Eurípedes Zaurízio de Jesus (presidente), André Franco Caffaro (relator) e Augusto de Campos (membro), para apurar uma denúncia de infração político-administrativo, em face ao prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedrozo, sobre possível prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Ladário.
A denúncia foi protocolada na Casa de Leis no dia 19 de junho pelo munícipe Francisco Ricardo de Moura Cabral, alegando que o prefeito estaria infringindo a Sumula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prática de ‘nepotismo’ na administração pública.
Diante da situação, o prefeito Ruso acionou a justiça, com pedido de liminar, apontando falhas no processo e solicitou a nulidade da CIP. Após analise, a juíza de direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, concedeu liminar suspendendo os trabalhos da Comissão, até julgamento do mérito da ação.
No entanto, a Câmara de Vereadores apresentou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para derrubar a liminar concedida em primeira instância. O agravo foi analisado pelo desembargador Alexandre Bastos, que derrubou a liminar, decidindo pela continuidade dos trabalhos da Comissão.
Em sua decisão, o desembargador citou que a suposta prática de nepotismo, que consiste o objeto de investigação, enquadra-se tanto no crime de responsabilidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 201 (julgado pelo judiciário por meio de ação), como também, de atos de infração política-administrativo do art. 4º, VII1, VIII2 e X3 (julgado pela Câmara de Vereadores em procedimento administrativa).
Além disso, Bastos reforçou que se o fato do nepotismo tem o potencial de gerar, também, responsabilização político administrativa, então, não há motivo para a suspensão da Comissão Processante para apurar tal fato.
O desembargador ainda frisou que diante da diversidade de naturezas jurídicas, nada impede que o Legislativo municipal apure eventual nepotismo por procedimento administrativo perante a Casa de Leis, bem como, que o TJMS apure o fato por ação penal e, também, que o juiz de direito aprecie o mesmo fato do nepotismo numa ação de improbidade administrativa, sedo assim, correta apuração pelo Legislativo e pelo Judiciário de 1º e 2º grau, sem que se fale em qualquer ‘bis in iden’ (fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato).
Rito Processual
Na manhã desta segunda-feira (28), a Comissão notificou o prefeito Ruso para que o mesmo apresente até o dia 04 de setembro sua defesa sobre a denúncia, como também indicar provas e arrolar testemunhas.
Decorrido os prazos, a comissão emitirá parecer concluindo pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento, neste último caso, o presidente da CIP designará o início da instrução, determinando os autos, as audiências e diligências que se fizerem necessárias.
No decorrer da instrução, o prefeito Carlos Ruso terá direito de ser cientificado de todas as audiências e diligências com pelo menos 24 horas de antecedência, sendo permitido a ele formular perguntas e reperguntas às testemunhas, e também requerer acareação das mesmas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao prefeito, para razões de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Na sequência, a comissão emitirá parecer final, a ser encaminhado ao plenário da Câmara, concluindo pela procedência ou improcedência da denúncia.
Ao receber o processo com parecer final da comissão, o presidente da Casa de Leis convocará a sessão de julgamento dentro de 05 dias.
Na sessão de julgamento, o presidente da Câmara determinará a leitura do processo e colocará o parecer da comissão para discussão.
Se o parecer da comissão for favorável pela procedência da denúncia, a sessão de julgamento terá prosseguimento, facultado a cada vereador manifestar-se no tempo máximo de 10 minutos, ao relator da comissão o prazo máximo de 30 minutos e ao denunciado o direito de defesa final, porém se o parecer final for conclusivo pela improcedência da denúncia, o processo será arquivado, salvo se o plenário deliberar em contrário, por 2/3 (dois terços), derrubando o parecer da comissão, neste caso o processo prosseguirá.
Após a defesa do prefeito, terá início a votação nominal a respeito da infração da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Casa de Leis proclamará o resultado pela cassação ou não do mandato do prefeito Carlos Ruso, fazendo lavrar imediatamente a ata com a votação nominal, e expedirá o Decreto Legislativo, enviando a Justiça Eleitoral o inteiro teor sobre a decisão da Câmara Municipal de Ladário.
O plenário também deliberará sobre a conveniência de envio de cópia do processo ao Ministério Público, para que promova a ação civil ou criminal dos denunciados.
Renúncia
A denúncia não será recebida se o prefeito Carlos Ruso, por qualquer motivo, renunciar o cargo. Desta forma, a comissão deverá arquivar o processo se a renúncia ocorrer durante a tramitação do processo.