Ladário

Cai liminar que suspendia trabalhos da CIP; Comissão notifica prefeito Ruso para apresentar defesa sobre denúncia

 

A Câmara Municipal de Ladário instaurou uma Comissão de Investigação e Processante (CIP), composta pelos vereadores Eurípedes Zaurízio de Jesus (presidente), André Franco Caffaro (relator) e Augusto de Campos (membro), para apurar uma denúncia de infração político-administrativo, em face ao prefeito de Ladário, Carlos Anibal Ruso Pedrozo, sobre possível prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Ladário.

Membros da Comissão de Investigação e Processante (CIP) da Câmara de Ladário (Foto: Pérola News)

A denúncia foi protocolada na Casa de Leis no dia 19 de junho pelo munícipe Francisco Ricardo de Moura Cabral, alegando que o prefeito estaria infringindo a Sumula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prática de ‘nepotismo’ na administração pública.

Diante da situação, o prefeito Ruso acionou a justiça, com pedido de liminar, apontando falhas no processo e solicitou a nulidade da CIP. Após analise, a juíza de direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, concedeu liminar suspendendo os trabalhos da Comissão, até julgamento do mérito da ação.

No entanto, a Câmara de Vereadores apresentou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para derrubar a liminar concedida em primeira instância. O agravo foi analisado pelo desembargador Alexandre Bastos, que derrubou a liminar, decidindo pela continuidade dos trabalhos da Comissão.

Em sua decisão, o desembargador citou que a suposta prática de nepotismo, que consiste o objeto de investigação, enquadra-se tanto no crime de responsabilidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 201 (julgado pelo judiciário por meio de ação), como também, de atos de infração política-administrativo do art. 4º, VII1, VIII2 e X3 (julgado pela Câmara de Vereadores em procedimento administrativa).

Além disso, Bastos reforçou que se o fato do nepotismo tem o potencial de gerar, também, responsabilização político administrativa, então, não há motivo para a suspensão da Comissão Processante para apurar tal fato.

O desembargador ainda frisou que diante da diversidade de naturezas jurídicas, nada impede que o Legislativo municipal apure eventual nepotismo por procedimento administrativo perante a Casa de Leis, bem como, que o TJMS apure o fato por ação penal e, também, que o juiz de direito aprecie o mesmo fato do nepotismo numa ação de improbidade administrativa, sedo assim, correta apuração pelo Legislativo e pelo Judiciário de 1º e 2º grau, sem que se fale em qualquer ‘bis in iden’ (fenômeno do direito que consiste na repetição  de uma sanção sobre mesmo fato).

Rito Processual

Câmara notifica prefeito Ruso para apresentar defesa no dia 04 de setembro (Foto: Pérola News)

Na manhã desta segunda-feira (28), a Comissão notificou o prefeito Ruso para que o mesmo apresente até o dia 04 de setembro sua defesa sobre a denúncia, como também indicar provas e arrolar testemunhas.

Decorrido os prazos, a comissão emitirá parecer concluindo pelo arquivamento do processo ou pelo prosseguimento, neste último caso, o presidente da CIP designará o início da instrução, determinando os autos, as audiências e diligências que se fizerem necessárias.

No decorrer da instrução, o prefeito Carlos Ruso terá direito de ser cientificado de todas as audiências e diligências com pelo menos 24 horas de antecedência, sendo permitido a ele formular perguntas e reperguntas às testemunhas, e também requerer acareação das mesmas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao prefeito, para razões de seu interesse, no prazo de 10 dias.

Na sequência, a comissão emitirá parecer final, a ser encaminhado ao plenário da Câmara, concluindo pela procedência ou improcedência da denúncia.

Ao receber o processo com parecer final da comissão, o presidente da Casa de Leis convocará a sessão de julgamento dentro de 05 dias.

Na sessão de julgamento, o presidente da Câmara determinará a leitura do processo e colocará o parecer da comissão para discussão.

Se o parecer da comissão for favorável pela procedência da denúncia, a sessão de julgamento terá prosseguimento, facultado a cada vereador manifestar-se no tempo máximo de 10 minutos, ao relator da comissão o prazo máximo de 30 minutos e ao denunciado o direito de defesa final, porém se o parecer final for conclusivo pela improcedência da denúncia, o processo será arquivado, salvo se o plenário deliberar em contrário, por 2/3 (dois terços), derrubando o parecer da comissão, neste caso o processo prosseguirá.

Após a defesa do prefeito, terá início a votação nominal a respeito da infração da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Casa de Leis proclamará o resultado pela cassação ou não do mandato do prefeito Carlos Ruso, fazendo lavrar imediatamente a ata com a votação nominal, e expedirá o Decreto Legislativo, enviando a Justiça Eleitoral o inteiro teor sobre a decisão da Câmara Municipal de Ladário.

O plenário também deliberará sobre a conveniência de envio de cópia do processo ao Ministério Público, para que promova a ação civil ou criminal dos denunciados.

Renúncia

A denúncia não será recebida se o prefeito Carlos Ruso, por qualquer motivo, renunciar o cargo. Desta forma, a comissão deverá arquivar o processo se a renúncia ocorrer durante a tramitação do processo.