Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MS, a Portaria DPGE nº 07/2020, que prorroga até o dia 15 de maio 2020 o regime excepcional de atendimento ao público por telefone, bem como o de teletrabalho para membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul nas suas Unidades operacionais.
Uma novidade trazida no artigo 4º da citada portaria, com o fim de ampliar os canais de atendimento, a Defensoria Pública Estadual passará adotar, a partir de 4 de maio de 2020, uma plataforma digital no seu sítio eletrônico: https://www.defensoria.ms.def.br/.
Na página inicial, com destaque, será exibido um quadro com o aviso “Precisa de atendimento? Clique aqui e saiba mais”.
Ao clicar, o usuário será remetido para a página seguinte na qual haverá três opções à sua disposição:I) tenho uma urgência e preciso ser atendido(a) neste caso;
II) quero consultar um processo;
III) quero entrar com uma ação judicial.
Ao selecionar a opção “tenho uma urgência e preciso ser atendido(a) neste caso”, o usuário é remetido para a página seguinte onde consta a relação de telefones à sua disposição, sendo que o sistema seleciona automaticamente, conforme o dia da semana e horário, se a lista a ser oferecida é a do expediente regular ou a de plantão.
No caso de Corumbá e Ladário, conforme já estava ocorrendo, a população poderá entrar em contato pelo telefone (67) 99641-6078, seja por ligação ou mensagem via WhatsApp
Ao ser estabelecido o contato telefônico, o usuário receberá as instruções necessárias.
Ao selecionar a opção “quero consultar um processo” ou a opção “quero entrar com uma ação judicial” o usuário é remetido para outra página onde deverá preencher os campos solicitados e clicar “enviar”.
O sistema gerará automaticamente um e-mail que será enviado para um destinatário da Defensoria Pública e, após seu processamento interno, o usuário será contatado em até 48 (quarenta e oito) horas para receber as instruções necessárias.
O membro da Defensoria Pública a quem o atendimento for remetido entrará em contato telefônico com o assistido a fim de:
I) coletar mais informações necessárias a fim de firmar convicção a respeito do cabimento e viabilidade da providência;
II) fazer a triagem socioeconômica;
III) verbalizar a lista de documentos necessários (se for o caso) e, após, enviá-la também via WhatsApp, SMS ou e-mail a fim de minimizar erro de memória por parte do assistido;
IV) orientar o assistido quanto à forma de encaminhar os documentos solicitados, sugerindo-lhe:
a) digitalizar frente e verso (se for o caso) dos documentos mediante ajuda de alguém que tenha scanner ou, então, em lan house, eis que algumas vezes o preço a ser pago fica mais barato do que o transporte público para ir à Defensoria Pública e voltar, devendo o arquivo gerado ser enviado para o e-mail institucional do membro da Defensoria Pública que está fazendo o atendimento;
b) alternativamente, orientar o usuário a fotografar com o aparelho de telefone celular frente e verso (se for o caso) dos documentos, buscando enquadrar bem a imagem, devendo o arquivo gerado ser enviado via WhatsApp para o telefone institucional do membro da Defensoria Pública que está fazendo o atendimento;
c) como meio extremo, sempre que inviável os outros dois acima sugeridos, marcando dia e hora para receber o assistido na sede da Defensoria Pública a fim de lá serem digitalizados os documentos.