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Aprovada em Ladário a Lei Municipal do Microempreendedor Individual

Eder Wilson, gerente de Administração Tributária e o advogado Geral do Município, Cândido Burguês de Andrade Filho, conferindo detalhes da Lei

A Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é muito significativa para Ladário, pois consolida a gênese de um novo tempo para um seleto grupo característico de ladarenses. No Brasil atualmente milhões de pequenos empreendedores estimulam economicamente o país e a Minuta do Projeto de Lei encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara de Ladário no dia 14/11/2012 representa o reconhecimento de um segmento econômico importante que congrega 96% de todas as empresas do país, 60% dos empregos e 20% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, são os pequenos negócios que geram a maioria dos postos de trabalho nos setores formal e informal da economia.

A Lei possibilitará a regularização dos microempreendedores individuais e empresas que se encontram na informalidade, pois trata-se de um passo enorme no caminho da formalização de dezenas de micros e pequenos empreendimentos informais existentes em Ladário. “O Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliário buscou adequar a Lei Geral Municipal de forma a atender os anseios dos micro e pequenos empreendedores ladarenses conforme determinação do Executivo Municipal, instrumentalizando a continuidade da implantação de políticas públicas que criem condições para a evolução econômica de Ladário e, neste caso em especial, buscando assegurar um instrumento que acarretará o desenvolvimento contínuo do empreendedor. Esta Legislação é especial porque, pela primeira vez, os empreendedores de pequenos negócios terão o justo tratamento preconizado pelo Artigo 146 da Constituição Federal”, explica Eder Wilson Souza dos Santos, da Gerência de Administração Tributária e Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Ladário.

“O empreendedorismo acarreta concomitantemente o crescimento econômico e a geração de empregos no município. O advento da Lei Geral disponibiliza inúmeros benefícios aos micro e pequenos empreendedores municipais dentre os quais podemos citar: a) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento dos empreendimentos; b) facilitação do acesso ao mercado e crédito; c) preferência nas compras públicas; d) regulamentação da figura do pequeno empresário (ME). O microempreendedor individual (MEI) também perceberá inúmeras vantagens quando da formalização do seu empreendimento tais como: a) cobertura previdenciária para o microempreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão, etc.), b) isenção de taxas para o registro da empresa no 1º ano de funcionamento, pois todo o processo de formalização é gratuito, c) ausência de burocracia, uma vez que para manter a formalidade é necessária apenas uma declaração anual, d) redução significativa da carga tributária, entre outros”, ressalta Lucenir de Arruda, Auditor Fiscal de Tributos da Prefeitura de Ladário.

O foco da Administração Municipal é fortalecer as micro e tirá-las da informalidade, diz Eder

Autônomos prestadores de serviços diversos tais como açougueiro, alfaiate, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, cantor/músico independente, chaveiro, confeiteiro, costureiro, depilador, doceiro, feirante, fotógrafo, funileiro, jornaleiro, manicure/pedicure, marceneiro, mototaxista, padeiro, pedreiro, peixeiro, pipoqueiro, salgadeiro, sapateiro, serigrafista, serralheiro, soldador, taxista, torneiro mecânico, verdureiro e outros poderão se cadastrar como MEI – Microempreendedores Individuais e terem acesso aos direitos disponibilizados.

“O foco original e contínuo da Administração Municipal via Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliário é fortalecer continuamente as micro e pequenas empresas que deixarão a informalidade, detectando as suas carências e agregando técnicas para acrescentar às suas ações visando o aumento de lucro dos empreendimentos em conjunto com o SEBRAE”, finaliza Eder.

 

Por: Da Redação

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