A Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é muito significativa para Ladário, pois consolida a gênese de um novo tempo para um seleto grupo característico de ladarenses. No Brasil atualmente milhões de pequenos empreendedores estimulam economicamente o país e a Minuta do Projeto de Lei encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara de Ladário no dia 14/11/2012 representa o reconhecimento de um segmento econômico importante que congrega 96% de todas as empresas do país, 60% dos empregos e 20% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, são os pequenos negócios que geram a maioria dos postos de trabalho nos setores formal e informal da economia.
A Lei possibilitará a regularização dos microempreendedores individuais e empresas que se encontram na informalidade, pois trata-se de um passo enorme no caminho da formalização de dezenas de micros e pequenos empreendimentos informais existentes em Ladário. “O Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliário buscou adequar a Lei Geral Municipal de forma a atender os anseios dos micro e pequenos empreendedores ladarenses conforme determinação do Executivo Municipal, instrumentalizando a continuidade da implantação de políticas públicas que criem condições para a evolução econômica de Ladário e, neste caso em especial, buscando assegurar um instrumento que acarretará o desenvolvimento contínuo do empreendedor. Esta Legislação é especial porque, pela primeira vez, os empreendedores de pequenos negócios terão o justo tratamento preconizado pelo Artigo 146 da Constituição Federal”, explica Eder Wilson Souza dos Santos, da Gerência de Administração Tributária e Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Ladário.
“O empreendedorismo acarreta concomitantemente o crescimento econômico e a geração de empregos no município. O advento da Lei Geral disponibiliza inúmeros benefícios aos micro e pequenos empreendedores municipais dentre os quais podemos citar: a) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento dos empreendimentos; b) facilitação do acesso ao mercado e crédito; c) preferência nas compras públicas; d) regulamentação da figura do pequeno empresário (ME). O microempreendedor individual (MEI) também perceberá inúmeras vantagens quando da formalização do seu empreendimento tais como: a) cobertura previdenciária para o microempreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão, etc.), b) isenção de taxas para o registro da empresa no 1º ano de funcionamento, pois todo o processo de formalização é gratuito, c) ausência de burocracia, uma vez que para manter a formalidade é necessária apenas uma declaração anual, d) redução significativa da carga tributária, entre outros”, ressalta Lucenir de Arruda, Auditor Fiscal de Tributos da Prefeitura de Ladário.
Autônomos prestadores de serviços diversos tais como açougueiro, alfaiate, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, cantor/músico independente, chaveiro, confeiteiro, costureiro, depilador, doceiro, feirante, fotógrafo, funileiro, jornaleiro, manicure/pedicure, marceneiro, mototaxista, padeiro, pedreiro, peixeiro, pipoqueiro, salgadeiro, sapateiro, serigrafista, serralheiro, soldador, taxista, torneiro mecânico, verdureiro e outros poderão se cadastrar como MEI – Microempreendedores Individuais e terem acesso aos direitos disponibilizados.
“O foco original e contínuo da Administração Municipal via Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliário é fortalecer continuamente as micro e pequenas empresas que deixarão a informalidade, detectando as suas carências e agregando técnicas para acrescentar às suas ações visando o aumento de lucro dos empreendimentos em conjunto com o SEBRAE”, finaliza Eder.
Por: Da Redação