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Após pedidos de vereador, Prefeitura de Ladário começa a realizar manutenção de ruas e limpeza na cidade

A Prefeitura de Ladário começou a realizar a manutenção de ruas e mutirão de limpeza no município. A ação atende as reivindicações apresentadas pelo vereador Jonil Junior Gomes Barcellos (PMN) no plenário da Câmara Municipal.

Vale ressaltar que na última sessão ordinária o parlamentar apresentou mais duas indicações ao Executivo ladarense. Entre os pedidos do vereador, está o patrolamento de toda a extensão das Ruas Salgado Filho (entre as Ruas Saldanha da Gama e XV de Novembro) e Salomão Assad (entre as Ruas Henrique Jorge Assad e Antonio Francisco Alves). Outro pedido importante, é a manutenção e reforma da passarela localizada em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Padre Ernesto Sassida.

“Sabemos das dificuldades encontradas pelo atual prefeito após ter assumido a Prefeitura com vários gargalos administrativos, porém precisamos atender os anseios da população, pois os munícipes querem ver os resultados dos impostos pagos, mas fico feliz em saber que o prefeito Iranil está atendendo os pedidos feito por este vereador no plenário da Câmara”, explicou Jonil.

Projeto de Lei

Além dos pedidos de limpeza e manutenção de ruas na cidade, Jonil apresentou um Projeto de Lei alterando dois artigos da Lei Complementar Municipal nº 78 de 22 de dezembro de 2014, que vera sobre o Código Tributário da cidade. A alteração visa atingir diretamente os proprietários que não realizam a devida limpeza nos terrenos baldios.

Conforme o projeto, os parágrafos 1º e 2ª do artigo 296, visa dar autonomia a Prefeitura de Ladário para realizar uma notificação preliminar aos proprietários de terrenos sujos, com a lavratura do auto de intimação, que será imediatamente entregue ao infrator, tendo o mesmo prazo de 15 dias corridos para realizar a manutenção e limpeza do imóvel. Caso não ocorra o atendimento ao apontado no auto de intimação, no prazo assinalado, este será convertido em auto de infração e notificação de lançamento da exação e penalidade de multa, e decorridos mais dez dias sem o atendimento aos apontamentos iniciais do referido auto, a administração pública poderá executar a limpeza e manutenção do imóvel, e emitir imediatamente ao lançamento de exação decorrente dos custos com os serviços efetivamente executados, efetuando a sua imediata cobrança e inclusive através de emissão de boleto de cobrança.

Já o artigo 298 passa a vigorar com a seguinte redação: “As taxas das eventuais multas, terão seu vencimento num prazo de 10 dias úteis, a contar de seu lançamento e da entrega dos respectivos boletos de cobrança de seus valores, após isso, os mesmos serão inscritos imediatamente em dívida ativa”.

“Devemos cobrar da Prefeitura a limpeza na cidade, que as ruas tenham manutenção, que os recursos sejam investidos de maneira adequada, porém a população também tem suas obrigações, principalmente os donos de terrenos, pois existem vários lotes que estão sujos, assim tornando um lugar propício a vários tipos de doenças, colocando em risco a população para uma possível epidemia, desta forma apresentamos esse Projeto de Lei para dar subsídio ao Poder Executivo para cobrar dos proprietários dos terrenos a limpeza, caso não tomem providências a Prefeitura realizará a limpeza, os donos dos lotes serão multados e inscritos na dívida ativa do município”, finalizou Jonil. (Assessoria de Imprensa do Vereador/Fotos: PML)


 

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