Ladário

A Taxa do Lixo está vigente em Ladário: saiba quais suas formas de pagamento e parcelamento

 

A Prefeitura Municipal de Ladário informa que já é possível realizar o pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), a taxa do lixo. Para tanto, é preciso escolher uma das seguintes formas: guia específica (parcela única), junto ao IPTU (parcela única), ou junto à conta de água (em até 12 parcelas). O pedido e a escolha por uma das formas de pagamento deve ser feita até o dia 15 de agosto no Setor de Tributos, situado na rua D. Pedro II, n. 547, centro; ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na rua Salgado Filho, n. 260, no bairro Santo Antônio. Também é possível efetuar a solicitação pelo site da Prefeitura de Ladário (https://www.ladario.ms.gov.br), na aba Cidadão, e no botão Taxa de Resíduos Sólidos, e pelo celular (67) 9 9180-0613.

A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TRS, foi criada pela Lei Complementar n° 135/CML, de 7 de dezembro de 2021, em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico e institui a cobrança do manejo de resíduos de forma OBRIGATÓRIA para os municípios. Ou seja, a nova taxa NÃO foi implantada pela Prefeitura Municipal e sim pela Lei Federal acima descrita.

Em Decisão proferida pela Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá no dia 30 de março deste ano, a qual suspendeu temporariamente a cobrança da taxa de lixo, a Juíza cita que “é importante esclarecer que não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo. Nesse sentido, a magistrada determina que a Prefeitura de Ladário colha anuência “expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas no art. 7º, da LC 135/2021 (isolada, na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto)”.

Atendidos os requisitos, o cidadão pode também solicitar a taxa social ou a isenção, referente à taxa do lixo. Importante ressaltar que o parcelamento da referida taxa é proporcional a data de sua solicitação, ou seja; quanto antes solicitado, possível maior número de parcelas.

*Assessoria de Comunicação PML