FETEMS entra com ação para garantir 1/3 da jornada para a hora aula-atividade
A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) entrou com um mandado de segurança, na última sexta-feira (16), para que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, já declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor da rede estadual de ensino para a hora aula-atividade. De acordo com o presidente da...


