Durante o feriado de 11 e 12 de outubro, os turistas interessados em praticar a pesca amadora devem retirar uma Autorização Ambiental para a Pesca Amadora no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
No endereço eletrônico http://www3.servicos.ms.gov.br/imasul/boleto/ o interessado encontra o Cadastro de Solicitação de Guia de Pesca, que após o preenchimento, gera um boleto que deve ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil. A guia de pesca é emitida tanto para brasileiros quanto para estrangeiros.
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca. Esta Autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só são permitidas as embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos e passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
Áreas de Reserva de Pesca
A legislação estabeleceu os seguintes locais onde é proibida a pesca amadora e profissional: áreas permanentes: a menos de 200 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras; a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes; a menos de 1.000 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público; a menos de 1.000 metros de ninhais; a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas. Nesses trechos, fica proibido o uso de motor de popa ou similar.
As áreas temporárias (período de Piracema) proibidas são: Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS); nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos); Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio); No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos); Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
A pesca é proibida nos seguintes rios: Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de quatro tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul – município de Bodoquena; Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim; Rio Formoso – município de Bonito; Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio e também é vedado o exercício da atividade pesqueira no Rio Apa, nos seguintes trechos: entre a Cachoeira Grande e Cachoeirinha, e do Destacamento Ingazeira até a foz.
O sistema de pesque e solte é permitido nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro, no trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha.
Petrechos proibidos
São petrechos proibidos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
Petrechos permitidos
São permitidos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
Cota
São cotas para a pesca amadora: até 10 (dez) quilos mais 1 (um) exemplar; e até 5 (cinco) exemplares de Piranha ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).
Por: Da Redação