O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul decidiu suspender o retorno do expediente presencial do dia 10 até 30 de janeiro de 2022. A decisão está na Portaria Nº 99/2022, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, e publicada no Diário Oficial Eletrônico 3026 desta sexta-feira, 7 de janeiro.
De acordo com a portaria, o serviço na modalidade home office se realizará em caráter temporário e excepcional, em razão do recrudescimento da pandemia, com elevação acentuada dos casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus (COVID 19)
Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período de 24 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro de 2022 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão do expediente.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.
Os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.