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TJ cassa liminar que suspendia concurso para Sefaz de MS

 

Decisão do desembargador Paschoal Carmello Leandro, como presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos de uma liminar que havia sido concedida um dia antes, na quinta-feira (26), pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, que havia determinando a suspensão do concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda para fiscal de rendas e agente tributário no estado.

O pedido de suspensão da liminar foi impetrado pelo governo do estado. Em sua decisão, o desembargador argumenta que a suspensão do concurso viola a ordem pública administrativa, não somente com relação a organização do certame, mas também quanto a estrutura de cargos do poder público do estado, o que interfere diretamente na condução da máquina administrativa, representando uma violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Ele também apontou que além da violação da ordem pública administrativa do estado, a suspensão do concurso faria com que os candidatos se tornassem vítimas da insegurança jurídica.

O processo que levou a liminar que suspendia o concurso questiona a ausência de publicação dos nomes das pessoas que compõem a banca examinadora, o vazamento de questões antes da realização das provas e coloca sob suspeita o reaproveitamento das provas elaboradas anteriormente e a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec) para a organização do concurso, feita sem licitação.

O concurso

A Sefaz abriu o concurso em novembro de 2013. Em janeiro de 2014, o MPE entrou com uma ação civil pública contra o governo do estado e pediu, primeiramente, a suspensão do processo seletivo.

Em fevereiro, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande acatou a solicitação do MPE, mas, dias depois, uma nova decisão autorizou o prosseguimento do certame.

No dia 19 de fevereiro, o governo do estado suspendeu as provas do concurso. No dia 21 do mesmo mês, 11,2 mil cadernos de questões e folhas de respostas de concurso público de provas da Sefaz foram incinerados. Segundo edital publicado na época no Diário Oficial do Estado, formulários, chapas de impressão e outros materiais gráficos utilizados para confecção da prova escrita objetiva, etapas I e II, foram queimados.

No mesmo mês, a promotora de Justiça Paula Volpe informou ao G1 que o MPE pediu anulação do concurso e solicitou um novo certame, com uma instituição desvinculada da administração do governo estadual para a realização e organização do concurso.

Em 24 de fevereiro, a Sefaz publicou edital de reabertura de inscrições. O novo prazo foi de 24 de fevereiro a 17 de março. A responsabilidade pela realização das provas ficou com a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), conforme contrato publicado no dia 14 de abril.

No início de junho, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, não aceitou o arquivamento da ação do MPE que pedia a suspensão do concurso da Sefaz.

No último dia 9, a presidência da OAB-MS informou à Justiça estadual que aceitava assumir a ação que investiga denúncias de irregularidades no concurso.

Pelo edital de abertura publicado em novembro de 2013, estão previstas 40 vagas para agente tributário estadual e 20 para fiscal de rendas.

O concurso foi para 40 vagas para agente tributário estadual e 20 para fiscal de rendas. Com reserva de vagas para deficientes, negros e índios. (G1-MS)

 

Por: Da Redação