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Tempo máximo de espera nas filas dos bancos deve ser informado aos consumidores

Os bancos, financeiras, e empresas de cobranças extrajudiciais terão de fixar em local e em tamanho visível, cópia da lei nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2000, referente ao tempo máximo de espera para atendimento à população, e também adesivo indicativo com o número de disque-denúncia do Procon do Estado (151).

Os estabelecimentos que não se adequarem às exigências serão multados em 70 (setenta) Uferms, o que calculado nos dias atuais seria em torno de R$ 1,089,00.

Essa medida deverá ser cumprida pelas instituições financeiras em decorrência da lei nº 4.122, de 1º de dezembro de 2011, que altera e acrescenta dispositivos à lei nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2000.

A lei nº 4.122 foi decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado. Os interessados em consultar a lei podem acessar a página 1 do DOE de hoje (2).

 

Por: Da Redação

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