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Servidores do judiciário ganham na justiça 13,23% em MS

Em ação julgada nesta semana o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (Sidjufe/MS) obteve vitória judicial em favor de seus filiados na ação que pedia o reajuste de 13,23% dado aos servidores em 2003 e que não foi recebido pelos servidores do Judiciário. A informação é de José Aílton Pinto Mesquita, coordenador jurídico do Sindicato do Sindjufe/MS

A ação teve como pedido a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.

Quando houve o reajuste das remunerações de todos os servidores públicos federais, em 2003, através das leis: Lei nº. 10.697/2003 e Lei nº. 10.698/2003, o Executivo concedeu para todos os servidores uma revisão geral anual de apenas 1% e também uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.

Agindo desta forma a legislação promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em situações diferentes, sem respeitar o princípio da isonomia com percentuais diferenciados, pois com a criação da VPI, de R$ 59,87, que correspondia à época, um reajuste de 13,23%. para o menor vencimento do servidor federal.

Com tal diferenciação o Executivo violou o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, que tem a seguinte redação: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

O Sindjufe/MS está promovendo ações para que seus filiados sejam beneficiados. O Coordenador Jurídico José Ailton Pinto lembra que as ações são demoradas mas com retorno certo. Muitas outras ações neste sentido já estão em fase final e logo haverá necessidade de execução, a exemplo da ação de reajuste dos 28,86% que foi dado aos militares em 1994 e agora o Sindjufe/MS está executando.

 

Por: Da Redação

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