As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovaram nesta semana projeto de lei que trata da proteção do trabalho da mulher, em especial o direito de receber o mesmo salário pago a profissional do sexo masculino, quando ambos exercerem a mesma função ou atividade.
Proposta pelo deputado Marçal Filho (PMDB), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora deve ser encaminhada para sanção presidencial. De “caráter terminativo”, o projeto não precisa ser discutido no plenário, o que só ocorrerá caso seja apresentado recurso assinado por ao menos nove dos 81 senadores.
De acordo com o senador Waldemir Moka (PMDB), relator do projeto na CAS, cujo parecer foi adotado pelo relator na CDH, Paulo Paim (PT-RS), a matéria é mais uma ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei e de homens e mulheres em direitos e obrigações.
“Não obstante já haver a sociedade brasileira alcançado nível de conscientização social relevante no que se refere à abolição de todas as formas de discriminação, ainda é uma realidade as mulheres receberem menos que os homens simplesmente porque pertencem ao gênero feminino”, justifica.
Moka explica que o empregador que remunerar, de maneira discriminatória, o trabalho da mulher a menor do que o do homem, em razão de discriminação de gênero, estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
“A multa proposta, é proporcional ao agravo e possui estreita vinculação com as consequencias do ato discriminatório. Além disso, o fato de reverter em favor da empregada discriminada tende a trazer a questão de maneira mais contunde aos órgãos de fiscalização e aos tribunais do trabalho”, argumenta.
Por: Da Redação