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Sancionada lei sobre processo eletivo de dirigentes escolares da rede estadual

O governador André Puccinelli sancionou a lei de número 4.038/2011, que dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da rede estadual de ensino. A referida lei que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art.1º e aos arts. 6º e 7º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, foi publicada no Diário Oficial (www.imprensaoficial.ms.gov.br) desta terça-feira (7).

De acordo com a nova lei, a participação no Curso de Capacitação em Gestão Escolar será assegurada por meio de ato da Secretaria de Estado de Educação, que disponibilizará vagas conforme o número de servidores efetivos de cada escola. Na lei diz também que a avaliação de competências será efetuada ao término do Curso de Capacitação em Gestão Escolar e habilitará o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento a participar da eleição.

No documento informa que fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de novembro de 2011, o mandato dos atuais dirigentes escolares. Também diz que, as eleições de que trata a referida lei serão realizadas até o dia 6 de outubro do ano em que ocorrer o término do mandato dos dirigentes escolares. E, no ano em que as eleições de dirigentes coincidirem com as eleições para o Executivo e Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, a data prevista será adiada para até o último dia do mês subsequente.

A referida lei assinada pelo governador André Puccinelli e a secretária de Estado de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado, de número 7.965, de 07 de junho de 2011 (pág.1).

 

Por: Da Redação

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