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Réu é condenado por estuprar e quase mutilar mãos de ex-namorada

Foi em um julgamento de 12 horas de duração, presidido pelo juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara da comarca de Costa Rica, que um homem foi condenado a 32 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado. O crime gerou grande repercussão na população costarriquense.

O réu foi pronunciado por tentativa de feminicídio, descumprimento de medidas protetivas de urgência, estupro (por duas vezes) e cárcere privado com fins libidinosos. De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos no intervalo de um mês, tendo a tentativa de homicídio sido presenciada pelo filho do casal, de apenas dois anos.

Pela tentativa de homicídio qualificado a condenação foi de 21 anos de reclusão; a pena por descumprimento de medidas protetivas de urgência foi de três meses de detenção; oito anos, 10 meses e quatro dias de reclusão foi a pena por estupro continuado; e dois anos e seis meses de reclusão por cárcere privado qualificado, totalizando os 32 anos e sete meses de reclusão.

Considerando a gravidade dos fatos e a extensão dos danos à vítima, fixo a indenização em R$ 33.000,00, na forma do art. 944 do Código Civil, cujo montante deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença?, sentenciou Soliman.

Entenda

De acordo com os autos, a vítima conviveu cinco anos com o réu e, dois meses após a separação, este passou a ameaçá-la de morte, o que fez com que a mulher requeresse medida protetiva contra ele no dia 15 de abril.

Sob o pretexto de que o filho estava doente e que a vítima deveria levar roupa para o garoto, o réu se encontrou com a ex-mulher e a sequestrou, levando-a para fora da cidade, onde a ameaçou com uma arma e a obrigou a ter relação sexual com ele. Na sequência, o homem a levou para a casa dele e manteve conjunção carnal sem consentimento. Somente dois dias depois o réu libertou a vítima, ameaçando-a ao afirmar que seria morta se contasse para a polícia.

No dia 11 de junho, o réu invadiu a casa da mãe da vítima, encontrou-a no local e, sem nada dizer, começou a desferir golpes de facão contra ela. Na tentativa de se defender, a mulher colocou as mãos à frente do corpo, porém os golpes foram tão fortes que quase deceparam suas mãos. O crime acordou o filho do casal, que presenciou essa cena brutal.

Após a tentativa de homicídio, o réu fugiu para outro Estado. A vítima foi socorrida e levada ao hospital local, onde recebeu os primeiros atendimentos, circunstância alheia à vontade do acusado, que impediu a consumação de seu intento homicida.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio, tipificando o crime de homicídio qualificado tentado, tido como crime hediondo. Na sentença, o juiz Francisco Soliman apontou que o réu utilizou argumento falso, acerca do filho doente, para atrair a vítima e praticar conjunções carnais.

É de se notar que o réu aproveitou-se do sentimento materno de proteção e zelo pelo filho para tê-la sob seu domínio e então violentá-la?, destacou.

Na dosimetria da pena, o magistrado citou que o réu, por não aceitar o término do relacionamento e não admitir que a vítima tivesse relacionamento com outro homem, atacou-a quando ela estava deitada ao lado de seu filho de dois anos e, mesmo machucada, deitou-se sobre ele para protegê-lo.

O processo tramitou em segredo de justiça.

*Secretaria de Comunicação TJ/MS

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