Com 14 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado na sessão desta quinta-feira 30, em primeira discussão na Assembleia Legislativa o projeto de Lei 76/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (Progressistas). A proposta estabelece que as operadoras de planos de saúde devem considerar, após o prazo de 30 dias de nascimento, o neonato (recém-nascido) submetido a tratamento terapêutico, como dependente do titular.
Conforme o projeto, a operadora do plano de saúde que tome conhecimento do nascimento de filho de pessoa beneficiária do contrato de plano de saúde, em virtude da prestação de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou de tratamento hospitalar de recém-nascido, deverá fazer comunicação escrita ao titular do contrato da necessidade de inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo para que seja isento do cumprimento dos períodos de carência.
No mesmo ato, a operadora do plano de saúde deverá facultar ao genitor ou ao adotante a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor como dependente. Enquanto a operadora do plano de saúde não se desincumbir do dever de informação previsto neste artigo, fica assegurada ao consumidor solicitar, a qualquer tempo, a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência.
O descumprimento das disposições sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Agora o PL segue para as comissões de mérito antes de retornar ao Plenário para deliberações.
*Adriana Viana, Assessoria de Imprensa