Os Promotores de Justiça Angelica de Andrade Arruda, José Maurício de Albuquerque, Juliano Albuquerque, Paula da Silva Santos Volpe, Regina Dornte Broch e Victor Leonardo de Miranda Taveira foram designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, para, sob a coordenação da 50ª Promotora de Justiça da comarca de Campo Grande, Jiskia Sandri Trentin, Supervisora das Promotorias de Justiça Criminais da Capital, participarem do Mutirão Carcerário, a ser realizado no período de 22 de junho a 10 de julho de 2015, nas comarcas de Campo Grande, Dourados e Aquidauana.
Provimento (CSM nº 345, de 7 de maio de 2015) da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul disciplina o Mutirão Carcerário. Os processos serão encaminhados pelo Judiciário ao Ministério Público Estadual, no dia 15 de junho, em regime de mutirão, com prazo máximo de 5 (cinco) dias para manifestação.
O Mutirão Carcerário envolverá o reexame de todos os processos de presos provisórios, bem como todos os processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984). Não serão objetos do mutirão processos de apenados foragidos, em livramento condicional, em prisão domiciliar, com medidas de segurança e penas não privativas de liberdade.
O Mutirão Carcerário também visará:
- Verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas referidas varas criminais e de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas.
- Atualizar rotinas cartorárias das varas de execuções penais e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão que impliquem imediata soltura do preso.
- Adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça.
- Inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos.
- Identificar os presos estrangeiros, a fim de possibilitar, eventualmente, as medidas pertinentes não só aos benefícios penais, mas também ao cumprimento da pena no país de origem.
- Identificar e apontar as eventuais fragilidades de segurança do sistema penitenciário, assim como facções criminosas.
- Monitorar as ações do Projeto Começar de Novo e de outros projetos locais, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e de proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais.