Procon MS notifica bancos e exige transparência em relação a consignados de servidores estaduais
O Procon/MS (Superintendência Para Orientação e Defesa do Consumidor) encaminhou notificações às superintendências das instituições bancárias sobre a suspensão temporária dos pagamentos de crédito consignado com objetivo de verificar a aplicação da lei que suspende o pagamento das prestações pelo período de 90 dias.
O Projeto da Lei, proposto pelo deputado estadual Coronel Davi, estabelece que servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas solicitem a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (com desconto em folha) diretamente com os bancos credores. A decisão foi adotada em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
Entre os esclarecimentos solicitados, o Procon Estadual quer saber se a equipe de funcionários e demais colaboradores foram devidamente orientados das informações corretas quanto à suspensão dos empréstimos consignados e se estes estão cientes de que o objetivo da lei é proporcionar um “fôlego financeiro” aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Outro questionamento é saber se os bancos têm agido com transparência sobre quais as implicações e quais os encargos financeiros incidentes sobre a operação que implique em suspender pelo prazo de 90 dias, como também o cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados. O Procon também pediu levantamento dede quantas agências em atividade foram orientadas e qual quantidade de contratantes que aderiram à suspensão temporária dos descontos até a presente data.
As notificações foram entregues às superintendências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Itaú, Bradesco, e Santander. O documento dá prazo de dez dias, a partir desta segunda-feira ( 12.05), para os bancos se manifestarem.
*Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS / Foto: Procon/MS