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Portaria identifica e delimita Terra Indígena Panambi, na região de Dourados

A Portaria 524, da Fundação Nacional do Índio (Funai), publicada no Diário Oficial da União de hoje (12), com base em laudos antropológicos, reconhece a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, localizada nos municípios de Douradina e Itaporã na região sul de Mato Grosso de Sul. Segundo Relatório de Identificação e Delimitação, a área reconhecida ocupa superfície de 12.196 hectares e perímetro aproximado de 63 Km.

A Terra Indígena Panambi é da etnia guarani-kaiowá, o maior grupo indígena do estado, com mais de 46 mil pessoas. Atualmente, vivem na região 832 índios, numa área de 366 hectares. O grupo indígena foi expulso do local no final do século XVIII para dar espaço ao cultivo da erva-mate. Na época, as terras tradicionalmente indígenas foram consideradas por muitos como devolutas e títulos oficiais foram emitidos pela União e entregues a produtores rurais.

A área identificada ocupa hoje parte de 72 propriedades. Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça opina pela possibilidade de indenização de títulos emitidos pela União incidentes em terras reconhecidas como indígenas. Segundo o Ouvidor Nacional de Direitos Humanos, Domingos Sávio Dresch da Silveira “há sinalização pela aprovação do parecer pela Presidência da República com a consequente vinculação da administração pública federal”.

Demarcação necessária

O estudo publicado pela portaria afirma que nos 366 hectares em que estão os kaiowá de Panambi-Lagoa Rica não há mais matas, matérias-primas ou animais de médio porte. Parte significativa do consumo dos índios provém de recursos obtidos através da venda de mão de obra, da aposentadoria e de projetos sociais mantidos pelo governo.

“A demarcação desta terra indígena cria uma importante condição para que muitas famílias façam o caminho de volta, o mesmo pode ser dito para outras tantas que, por pressões sociais ou políticas, trocaram Panambi – Lagoa Rica pela Reserva de Dourados ou pela precariedade dos acampamentos”, enfatiza o laudo antropológico. (Inf. MPF/MS)

 

Por: Da Redação

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