O pedido para o afastamento foi feito pelo PFG (Procurador-Geral de Justiça), Paulo Cezar dos Passos, à Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e será analisado.
Segundo o MP, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi burlada com a ação do prefeito. “No que tange ao limite de percentual estabelecido para despesa com pessoal”.
A investigação foi baseada, entre outras coisas, em Relatório de Inspeção do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), que apontou irregularidades. O pedido de afastamento será analisado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. (Midiamax)