A Polícia Militar Ambiental (PMA) inicia, no próximo dia 5, a Operação Piracema 2012/2013. Em todos os rios do Estado, o início da Piracema será no dia 5 de novembro (segunda-feira), com final no dia 28 de fevereiro de 2013. Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho.
O major da PMA, Ednilson Queiroz, lembra que não é permitida a comercialização do pescado. “Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma”.
No rio Paraná (Calha do Rio), a Piracema inicia-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2013. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida a pesca de 5 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.
Estratégia de fiscalização
A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização evitar durante a piracema que pescadores consigam depredar os rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.
“Esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 360 policiais e priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes ali chegam ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas)”, destaca o major Queiroz.
No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS) e do Salto do Pirapó no rio Amambai, em Amambai (MS) têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.
Com estes oito postos, significa que a PMA ganha mais oito subunidades operacionais, pois em cada ponto deste ficam três policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).
Locais e postos que serão montados
1. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.
2. Cachoeira do Sossego (rio Aquidauana) – Rochedo.
3. Cachoeira do rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.
4. Cachoeira do Serrano (rio Aquidauana) – Aquidauana.
5. Cachoeira das Palmeiras (rio Taquari) – Coxim.
6. Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.
7. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.
8. Cachoeira do Salto Pirapó – rio Amambai – (Amambai).
Posto Móvel – Lancha
Nesta piracema, a novidade será a fiscalização em Posto Itinerante, que funcionará com uso da lancha de grande porte adquirida em parceria com o Ministério da Pesca. Equipes de todas as sub-unidades se revezarão a cada sete dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai como no rio Apa. Será também fiscalizada a região de divisa com Mato Grosso, pelo rio São Lourenço e Piquiri, fiscalizando, a área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.
“Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa uma perda extensiva de recursos materiais e humanos, pois as missões são sempre longas e cansativas. Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos pantaneiros e pequenos rios afluentes, serão engatadas na lancha pequenas embarcações para a efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias de pesca predatória e até caça de jacaré efetuadas por paraguaios”, afirmou o major da PMA.
A fiscalização preventiva e repressiva efetuada com o uso da embarcação será fundamental para a conservação dos estoques pesqueiros das áreas fronteiriças e do Pantanal, especialmente no período crítico que é a piracema. A lancha é equipada com cozinha, micro-ondas, alojamento com ar condicionado, sala de estar, o que permite o conforto dos policiais. Ainda possui radar e sonar. Esta tecnologia facilita a localização dos cardumes e monitoramento da subida, evitando sua depredação por possíveis pescadores inescrupulosos.
Declaração de estoques de pescado
De acordo com a PMA, o controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e interior. A fiscalização dos estoques começará a partir de quinta-feira, dia 8 de novembro.
O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.
De acordo com o art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida implica multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Incorre nas mesmas multas quem: pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente; captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes ornamentais oriundas da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida e deixa de apresentar declaração de estoque.
A PMA informa ainda que os dados mostram apreensões de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar à apreensão.
Por: Da Redação