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PMA exigirá licença do Estado para a pesca em rios de Mato Grosso do Sul

 

O Comando da Polícia Militar Ambiental ordenou a todas as sub-unidades para exigirem em rios de domínio do Estado a licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território.

A exigência para esse ano veio com base na lei complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dá poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão federal.

O embasamento também está contido na Lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá outras providências.

Vale ressaltar que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari à montante da ponte velha da cidade de Coxim) continua valendo as licenças dos órgãos federais.

Os valores das licenças de pesca de Mato Grosso do Sul são os seguintes: Uferms (R$ 18,60, para março e abril de 2014).

 

Por: Da Redação