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Pleno do TCE-MS aplica mais de R$ 128 mil em multas a gestores públicos

Os conselheiros que compõem o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a sessão desta quarta-feira (30/09), presidida pelo conselheiro Waldir Neves julgaram 76 processos de prestações de contas relativas a envio de balancetes, balanços, contratos, resultados de auditorias e pedidos de reconsideração ou recursos ordinários. Deste total, 56 processos foram considerados irregulares pelos relatores, e aplicadas multas no total de R$ 128.310,00 correspondentes a 5.875 Uferms.

Do total de 57 processos considerados irregulares, 49 são relativos a apurações de responsabilidades por atraso no envio de balancetes pelo Sistema de Controle de Contas Municipais (SICOM). Nestes 49 processos, os conselheiros aplicaram um total de 4.960 Uferms em multas, totalizando R$ 108.326,40 a serem recolhidos pelos respectivos gestores públicos responsáveis à época dos fatos, junto ao FUNTC – Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS.

Auditoria – Em outros dois processos considerados irregulares e não aprovados, as referidas prestações de contas se referem ao resultado de duas auditorias. No processo TC 10166/2013 da Fundação de Serviços de Saúde de MS que se refere ao resultado da Auditoria Nº 036/2013 realizada de Janeiro a Junho de 2012, segundo relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, a equipe técnica apurou duas irregularidades relacionadas a contratos.

“Mesmo tendo convidado os gestores responsáveis, Ronaldo Perches Queiroz (Ex-diretor presidente) e Rodrigo Paula Aquino (Atual), para manifestação a respeito, mesmo regularmente intimados e tendo ambos comparecido via procurador de Entidades requerendo dilação do prazo, não mais retornaram aos autos, razão da decretação de suas revelias”, justificou o conselheiro, aplicando um total em multa de 230 Uferms, sendo 200 Uferms de responsabilidade de Ronaldo Perches Queiroz, e 30 Uferms a Rodrigo de Paula Aquino.

Também a conselheira Marisa Serrano aplicou multa de 75 Uferms a Maria da Graça Saraceni, ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba, devido a irregularidades apontadas após a realização da Auditoria Nº 05/2012 no período de Janeiro a Dezembro de 2010. Segundo relatório voto da conselheira, “o órgão contratou mão de obra particular, para a prestação de serviços públicos, sem qualquer procedimento licitatório ou formalização contratual, resumindo-se a relação jurídica, na mera emissão de Nota Fiscal, recibo e ordem bancária, caracterizando, portanto, a ilegalidade no pagamento de tais despesas”.

Dos 76 processos analisados e julgados durante a sessão, cinco foram relatados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, todos considerados irregulares; 17 pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, sendo 13 irregulares; 10 pela conselheira Marisa Serrano, sendo cinco aprovados; 33 pelo conselheiro Ronaldo Chadid, sendo 29 irregulares; dois pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, e aprovados; e nove pelo conselheiro Jerson Domingos, sendo uma consulta e apenas três aprovados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. (Assessoria de Comunicação Social TC/MS)

 

Por: Da Redação

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