Os advogados do prefeito eleito Alcides Bernal entraram com recurso à sentença da juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, juíza substituta da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que no último dia 8 desaprovou a prestação de contas da campanha de Alcides Bernal. O processo 298-95.2012.6.0044 é originário na 44ª Zona Eleitoral, onde a juíza é titular.
Com base na decisão da juíza, o PMDB do ex-candidato a prefeito, Edson Giroto, fragorosamente derrotado nas urnas por 62,02% contra 37,98%, se apressou em anunciar que vai pedir a cassação de Bernal.
Ocorre que a decisão da juíza, por ser de primeiro grau, ainda tem possibilidade de recurso dos advogados da campanha do prefeito eleito, Alcides Bernal, que toma posse a exatamente daqui a 17 dias.
O recurso assinado pelos advogados dos escritórios Bem Hur e Suzana Camargo, a que a reportagem teve acesso, é datado de 12 de dezembro e será apreciado nas instâncias recursais do TRE-MS.
Com ele, inicia-se uma nova fase de discussão daquilo que o Ministério Público Eleitoral fundamentou como erros na prestação de contas de Bernal, e que fundamentaram a decisão de rejeição da juíza da 36ª Zona Eleitoral.
Os advogados argumentam em seu pedido de revisão da sentença que houve erros de interpretação da promotoria em relação aos documentos apresentados, como notas fiscais e recibos de pessoas físicas, mas também admite falhas na aplicação da Resolução 23376-2012 do Tribunal Superior Eleitoral, a instância máxima da Justiça eleitoral no país.
Essa resolução do TSE gerou outra aqui do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do MS), baixada no dia 25 de julho de 2012, portanto há menos de cinco meses, que especificou claramente as novas decisões do TSE. A mais importante delas é a que determina que pagamentos individuais para pequenas despesas em dinheiro ‘vivo’ só podem ser feitos no limite máximo de R$ 300,00.
Os comitês de campanhas e partidos teriam que criar um “Fundo de Caixa” de no máximo R$ 30 mil (para cidades do porte de Campo Grande), vinculados a uma conta bancária, para os pagamentos destas pequenas despesas. Acima dos limites, só pagamentos com cheques.
A promotoria do MPE acusou a campanha de Bernal de não ter seguido à norma a risca, excedendo as quantias fixadas pelo TSE.
A tônica da argumentação exposta no recurso é que houve correção na prestação de contas, mesmo que com “distanciamento formal da norma de regência”, mas nunca a ocorrência de gastos sem a devida comprovação.
“Dizemos isso porque todas as despesas e pagamentos foram pormenorizados e organizados de tal modo que é notória a sua compreensão e leitura, mesmo que ainda haja distanciamento formal da norma de regência, na qual não negamos tais descompassos constatados. Porém, não permite concluir que houve comprometimento da regularidade, consistência e confiabilidade das contas prestadas”, afirmam os advogados.
De fato, a defesa demonstra que quatro saques em cheque, com valores totalizando os R$ 590 mil, foram efetuados para pagar os mais variados tipos de serviços e contratos, sempre com nota fiscal e recibos tidos como válidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Nas notas e recibos em poder do TRE-MS, segundo a defesa, estão vinculados os números dos quatro cheques sacados do fundo de campanha legalmente constituído.
“Tais pagamentos foram realizados individualmente conforme recibos assinados pelos prestadores de serviços, lançados e reconhecidos na prestação de contas de forma individual e vinculados ao número do cheque que originou o saque, conforme consta nos demonstrativos de Despesas Efetuadas já lançadas na prestação de contas”, dizem os advogados de Bernal.
Dessa forma, os advogados pleiteiam que a sentença seja cancelada, e que as contas de Bernal venham a ser aprovadas, com as devidas ressalvas de ordem técnica.
Advogados afirmam que não houve análise da documentação
No recurso ao TRE-MS, a defesa de Bernal é convicta da afirmação de que os documentos relativos à prestação de contas da campanha não foram analisados.
“De igual forma, tem-se que se as contas fossem analisadas, repita-se, não há nos autos a análise conclusiva, concluir-se-ia que a documentação apresentada pelo recorrente é suficiente para a correta identificação da origem e destinação de tais recursos, fato este que possibilitava a aprovação das contas, mesmo que com ressalva”, garante a defesa.
No último dia 4 de dezembro último, a defesa de Bernal entregou ao TRE/MS uma mídia (cds) com dados solicitados no processo, como números de CPFs e notas fiscais que estavam contraditórios, e que foram plenamente aceitos.
De fato, a juíza Eleine de Freitas Lima Vicente acatou a documentação apresentada, que retificou números de CPFs e notas fiscais que faltavam, confirmando que os recibos estavam “arquivados em cartório”.
Apesar disto, a juíza não concordou com os pagamentos feitos em dinheiro,acima do valor limite instituído pela nova resolução do TSE, mesmo que com os respectivos recibos e notas fiscais vinculadas aos quatro cheques originários – aqueles em poder do TRE-MS.
Para a defesa, a falta de análise da documentação levou o Ministério Público Eleitoral a cometer um erro grave, que teria influenciado, negativamente, a decisão da juíza.
Segundo os advogados de Bernal, a promotoria concluiu que houve duas despesas acima do limite da resolução, aquela de R$ 590 mil reais, e outra de R 420 mil, e esta última sem comprovação de gastos.
A defesa refutou a acusação com veemência: “Os valores sacados na boca do caixa que perfazem o valor total de R$ 590.000,00 são justamente para pagamentos dos serviços eleitorais e de cabos eleitorais. Ocorre que a despesa de R$ 420.260,00 está inserida dentro dos saques realizados para pagamento exatamente destas despesas, sendo que tais valores são conexos, e que estão documentadas de maneira organizada e pormenorizada conforme se verifica nos documentos que estão arquivados no cartório eleitoral”.
A certidão expedida pela 44ª Zona Eleitoral confirma a afirmação dos advogados: “Certifico que a pedido formulado pelo candidato nestes autos, que existem arquivados em cartório de contas, 04 (quatro) pastas tipo AZ, contendo recibos de pagamento de pessoas e outras despesas, notas fiscais, faturas diversas, e cópias de cheques.”
Processo pode subir para análise de desembargadores
Quando o recurso chegar ao ‘pleno’ composto por desembargadores, os magistrados examinarão todos os argumentos do processo – os da promotoria, da defesa e a decisão da juíza e do relator que vier a assumir o caso, por sorteio.
Só depois disso haverá uma decisão final, voto a voto, sobre o processo das contas de campanha de Bernal. Em geral, desembargadores têm o papel de analisar as decisões tomadas.
Um desembargador aposentado, que preferiu não se identificar para não sugerir interferência neste caso, afirma que a maioria dos desembargadores observa exatamente aquilo que ocorreu, as provas e contraprovas, sem aplicar a lei, automaticamente, ao pé da letra.
Para o ex-magistrado, o fato de a Resolução do TSE estar em sua primeira aplicação, exatamente nestas eleições de 2012, também poderá ser levada em conta no TRE-MS. Ele acrescentou que o simples pagamento formalizado com cheques ou transferência eletrônica não teria o condão de afastar eventual compra de votos. (Midiamax)
Por: Da Redação