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MPT pede condenação da Usina Infinity por trabalho degradante

Trabalhador encontrado laborando na chuva durante fiscalização do grupo móvel

Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na Vara do Trabalho de Naviraí, contra a Infinity Agrícola S/A e a Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool pede a condenação das empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, por causa da constatação de trabalho degradante em ação do Grupo Móvel de Fiscalização Rural realizada em junho deste ano.

No dia 28 de junho, durante a operação, 542 trabalhadores vindos de Minas Gerais e de estados do Nordeste e 285 indígenas foram encontrados em situação degradante na Usina Naviraí. Parte dos trabalhadores estavam laborando com chuva forte e temperatura em torno de 10°C, sob ameaça de desconto dos dias não trabalhados.

Os empregados não tinham equipamentos de proteção individual e usavam uniformes deteriorados e rasgados, sem mangotes, perneiras, luvas, óculos ou chapéus. Os EPIs fornecidos aos empregados nunca haviam sido substituídos, mesmo com o intenso desgaste pelo exercício da atividade. Os alojamentos e instalações sanitárias das frentes de trabalho e áreas de vivência estavam também em condições precárias e não havia água potável. Até os ônibus utilizados no transporte dos trabalhadores estavam em condições irregulares.

Durante a ação do grupo móvel, a auditoria fiscal determinou a interdição das frentes de corte manual de cana-de-açúcar, mas duas decisões liminares suspenderam os atos administrativos da Fiscalização e interromperam os trabalhos. Para assegurar a rescisão dos contratos de parte dos trabalhadores, o MPT moveu uma ação civil coletiva, na qual foi firmado um acordo com a empresa, que se comprometeu a tomar medidas para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores que permaneceram na empresa.

A ação pretende garantir tratamento digno aos trabalhadores que empregam sua força de trabalho em prol dessa atividade econômica. Para os procuradores do Trabalho Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, autores da ação, “não se pode admitir a exploração do ser humano pelo capital de forma abusiva e destrutiva, sob pena de se admitir cabalmente o desrespeito aos direitos humanos mais básicos, quais sejam, a vida e a liberdade”.

Obrigações

Com a ação, o MPT pede que a usina não mais submeta os empregados a tratamento desumano, degradante ou humilhante. O pagamento integral dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês, a jornada não poderá ser prorrogada além do limite permitido na lei e os intervalos deverão ser garantidos aos empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. Por causa dos prejuízos causados à coletividade, o MPT pede, ainda, o pagamento de R$ 10 milhões de danos morais coletivos como forma de indenização a toda a sociedade lesada. (MPT/MS)

 

Por: Da Redação

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