O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Governo de Mato Grosso do Sul divulgue de forma ampla os resultados e metas anuais, desde 2005, do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em todos os locais públicos de grande movimentação de pessoas. As escolas estaduais devem afixar cartaz com as médias municipal e estadual do Ideb, de 2011 e 2012, em fonte de no mínimo 60, em todos os quadros de aviso, inclusive nas salas de aula. Também deve ser informado, via rádio, jornal e outros veículos de comunicação, os locais onde as informações estão localizadas.
As informações também dever ser dispostas em local de destaque na sede do governo estadual, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça. A divulgação dos dados do Ideb permite que o cidadão compare os índices de cada ano e verifique se a escola de seu filho, por exemplo, está melhorando ou não. Com as informações, é possível cobrar melhoria na qualidade da educação no estado.
Criado em 2007, o Ideb mede a qualidade de cada escola e rede de ensino. O indicador é calculado é calculado a partir de dados sobre aprovação escolar obtidos no censo escolar e de médias de desempenho na Prova Brasil e no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). É com base nos resultados do Ideb que o governo determina metas para a educação e planeja a distribuição de recursos.
A Recomendação do MPF é baseada no dever constitucional da publicidade dos atos da administração pública, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a obrigatoriedade de “coletar analisar e disseminar informações sobre educação” e no Projeto de Lei 1536/2011, que estabelece que todas as escolas públicas do país fixem, junto à entrada principal, painel com escala gráfica exibindo a nota no Ideb.
O governo estadual tem prazo de 30 dias, a partir do recebimento, para se manisfestar quanto ao cumprimento ou não da Recomendação, informando as providências que serão adotadas. Caso não seja acatada, o MPF poderá adotar medidas judiciais.
Recomendação
Recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.
Por: Da Redação